- A luta contra a corrupção pública é importante e valiosa, e faz parte integrante das funções da polícia e do Ministério Público. Ao mesmo tempo, não se pode aceitar que a importância mencionada sirva como base para conduta injusta e imprópria, e que pisoteie os direitos dos suspeitos. O Escritório do Procurador do Estado não é uma parte "regular" em um processo legal, mas sim uma parte agindo em nome do público, sendo confiado ao interesse público em todos os seus aspectos. Proteger os direitos dos interrogados, garantir a documentação adequada e supervisionar efetivamente os órgãos investigativos para que não tomem medidas impróprias fazem parte inerente do papel do Minis-Público do Estado, e parece que, neste caso, os limites entre o órgão investigativo e o órgão que acompanha a investigação, o mesmo órgão que poderia ser esperado para verificar, supervisionar e garantir que a investigação fosse conduzida dentro de limites aceitáveis, de acordo com os princípios da lei e as decisões da Suprema Corte.
Implicações do Interrogatório do Réu
O Argumento A Favor da Aplicabilidade da "Proteção contra a Justiça"
- Nos resumos da defesa, argumentou-se que a conduta dos órgãos investigativos era suficiente para estabelecer uma base factual e legal para a "defesa da justiça" e, assim, para ordenar o cancelamento da acusação.
Embora este seja um argumento de peso, que em outras circunstâncias deveria ter sido examinado a fundo, não achei adequado abordá-lo, por dois motivos:
Primeiro, a versão do réu na polícia é aquela que foi posteriormente apresentada tanto na resposta à acusação quanto em seu depoimento no tribunal, de modo que, em qualquer caso, seus pontos principais devem ser abordados, e não há real significado probatório na desqualificação da declaração.
Segundo, como será esclarecido abaixo, concluí que a versão apresentada pelo réu (na polícia e no julgamento) é verdadeira, e que o valor transferido para Ben-Eliezer foi concedido como empréstimo em meio a amizades profundas e à condição médica de Ben-Eliezer.