(i) Leibowitz estava na opinião, e isso também é evidente em sua carta ao Comissário de Assuntos do Petróleo datada de 28 de outubro de 2010, de que o pedido para transferir os direitos de perfuração da ACC para a Shemen deveria ser examinado à luz dos critérios originais e não dos novos critérios (P/285);
(j) Em dezembro de 2010, Shemen contratou os serviços do advogado Caspi para lidar com o pedido de transferência dos direitos de perfuração, com a intenção de que Shemen não fosse obrigado a atender aos novos critérios. Paralelamente à contratação dos serviços do advogado Caspi, Ben-Zaken começou a trabalhar para convencer as figuras relevantes do Ministério das Infraestruturas de que os novos critérios não deveriam se aplicar a Shemen;
(k) Mimran, que, além de seu papel como Comissário de Petróleo no Ministério da Energia, também atuava como responsável pelas atividades do comitê profissional que apresenta suas recomendações ao Conselho de Petróleo, enviou uma carta ao advogado Caspi em 10 de janeiro de 2011, na qual esclareceu que o pedido para transferir os direitos de perfuração para Shemen deve incluir todos os detalhes exigidos sobre a Lei do Petróleo e seus regulamentos, bem como os detalhes incluídos no anúncio do Comissário de Assuntos do Petróleo datado de 9 de março de 2010. Na prática, o anúncio de Mimran esclareceu que, para que o pedido de transferência dos direitos de perfuração seja aprovado, Shemen deve atender aos novos critérios. Em seu depoimento, Mimran esclareceu a justificativa por trás de sua posição: "... Que um pedido de transferência de direitos também é exigido pela página do requerente sob as condições do Diretor-Geral, e o que isso significa? Mais especificamente, a referência é, no caso específico, à capacidade econômica. Em outras palavras, mesmo alguém que tenha enviado e recebido uma solicitação, como a ICC, tenha uma licença de petróleo, se quiser transferir parte ou todos os seus direitos para outra empresa, será necessário, exigiremos que todo o processo seja aberto e reexaminado, de acordo com novos critérios que formulamos, que foram renovados ao longo do tempo, seremos solicitados a reexaminar a conformidade com os novos critérios. Em outras palavras, o processo, a data, a data de determinação não é a data de recebimento da licença original, mas também a data da transferência dos direitos. Foi uma oportunidade para organizarmos sistemas, para garantir que tudo fosse feito de acordo com os novos procedimentos" (Prov. p. 290, s. 19);