Jurisprudência

Petição Administrativa (Centro) 23414-07-25 A.K. 14 Trading and Construction Ltd. v. Autoridade Territorial de Israel - parte 3

25 de Janeiro de 2026
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  1. Em 9 de janeiro de 2020, a ISA publicou a primeira licitação relativa a um convite para receber propostas para a compra de direitos de arrendamento de imóveis no bairro "HaTziporim", na cidade de Modi'in-Maccabim-Reut, para fins comerciais (Apêndice 3 da petição).

Após a publicação da primeira licitação, a Autoridade publicou um aviso de esclarecimento em seu site, que diz o seguinte:

"A Autoridade de Terras de Israel anuncia que um esboço atualizado foi enviado ao site da Autoridade esclarecendo o status de planejamento do terreno.

            Isso não diminui a responsabilidade do licitante de verificar por si mesmo e/ou por meio de profissionais em seu nome as informações completas de planejamento na autoridade local e nas autoridades competentes, incluindo os documentos do plano que se aplicam ao lote e seus apêndices, o arquivo de informações na autoridade local, direitos de construção, os limites do lote, áreas vizinhas, linhas de construção, as condições para a emissão de uma licença de construção e quaisquer outros fins de planejamento e/ou outras informações relevantes para a apresentação da proposta e para o cumprimento total das obrigações do licitante de acordo com os documentos e termos da licitação."

(Apêndice 4 da petição)

  1. Em 14 de outubro de 2020, a Autoridade notificou os vencedores da primeira licitação de que haviam vencido a licitação. Menos de um mês após a vitória, em 4 de novembro de 2020, os vencedores entraram com um pedido para cancelar seus ganhos.  A autoridade concedeu o pedido dos vencedores para cancelar seus ganhos, e depois Ordenou a perda total da fiança.  Diante da disputa sobre a perda da garantia bancária, Os vencedores da primeira licitação entraram com uma ação administrativa contra a Autoridade (Reivindicação Administrativa (Distrito Central) 65358-04-21 Inspeção e Gestão de Ativos no Recurso Fiscal v. Autoridade Territorial de Israel).  Em 7 de dezembro de 2022, o tribunal ordenou o arquivamento da ação administrativa com base na necessidade de que a medida solicitada fosse esclarecida no âmbito de uma petição administrativa.
  2. Em fevereiro de 2023, os vencedores da primeira licitação entraram com uma petição administrativa contra a decisão da Autoridade de renunciar totalmente à garantia (Petição Administrativa (Distrito Central) 10345-02-23 Inspeção e Gestão de Ativos no Recurso Fiscal v. Autoridade Territorial de Israel). Em maio de 2023, foi realizada uma audiência na presença das partes.  No final, as partes chegaram a um acordo de conciliação pelo qual, após a perda total da garantia, a ILA perderia apenas 50% do valor da garantia.  Esse compromisso recebeu força de sentença em 28 de janeiro de 2024.
  3. Enquanto isso, Em agosto de 2022, mesmo antes do registro da petição administrativa no âmbito da primeira licitação, a ILA publicou a licitação em questão. Esta licitação está relacionada ao mesmo lote que é objeto da primeira licitação – Lote 705 no Bloco 5873, Lote 21, com área de 1.924 metros quadrados, para o qual foi fixado um preço mínimo de NIS 2.467.630 excluindo o IVA.  A proposta do peticionário para comprar os direitos do lote foi no valor de NIS 15 milhões.  De acordo com os termos da licitação, o Requerente também depositou uma garantia bancária para o cumprimento de sua proposta no valor de NIS 1.688.000.

Em 1º de março de 2023, o comitê de licitações aprovou a vitória do peticionário na licitação.

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