(-) Uma cadeia de cargos em nome de vários órgãos administrativos – alguns dos quais foram expressos após a sentença Em um caso do Tribunal Superior de Justiça 2699/11 [Nevo] - Enfatizar e reforçar a necessidade de manter a independência dos altos funcionários do serviço público, para quem a independência é um componente necessário de seu papel, e observar as vantagens inerentes a esse contexto em garantias processuais, como um processo de nomeação competitivo.
Dados dos últimos anos levantaram dificuldades e problemas no funcionamento do serviço público em vários indicadores – dados que tornam cada vez mais importante nomear um comissário com habilidades comprovadas que possa iniciar uma mudança real no serviço público.
(-) A conduta do próprio governo, quando nesse contexto observei o seguinte: "Hoje, nem sequer há tentativa de ocultar a intenção de nomear pessoas que são abastadas na hierarquia política, e as coisas são ditas publicamente por autoridades do governo. De fato, as alegações dos réus do governo chegam a levantar uma declaração de intenção para nomeações políticas no serviço público, o que levanta preocupações de que a escolha pelo governo do mecanismo de um comitê de nomeações (e, no início, de um comitê consultivo) tenha como objetivo tornar isso possível" (no parágrafo 61 da decisão nas petições).
Diante desse contexto, eu achava que "a lei deve se adaptar à realidade em mudança, e a necessidade de estabelecer garantias reais para a proteção do propósito independente, estatal e apolítico do cargo de comissário do serviço público é imensuradamente reforçada" (ibid., no parágrafo 62). De qualquer forma, enfatizei que a recusa do tribunal em intervir no processo de nomeação do comissário há cerca de 14 anos foi feita diante das circunstâncias e fatos que estavam diante do tribunal na época, e isso sozinho não exclui a existência de revisão judicial no presente caso.
[Como mencionei acima, a ata da reunião do Comitê do Trabalho de 14 de janeiro de 1959 – na qual foi apresentada uma discussão explícita e esclarecedora sobre o propósito do cargo de Comissário do Serviço Civil – não estava diante dos meus olhos no momento em que escrevi a sentença nas petições, e de qualquer forma não estava diante dos meus olhos quando a sentença foi proferida no caso do Tribunal Superior de Justiça 2699/11 [Nevo]. Em vista do conteúdo dessa transcrição, e da falha técnica pela qual ela não foi devidamente registrada no site do Knesset, é duvidoso, na minha opinião, que o que foi declarado nela tenha sido aos olhos dos outros membros do painel no caso da Suprema Corte de Justiça 2699/11 [Nevo]. Na minha opinião, essa nova circunstância só reforça a justificativa para um reexame Em um caso do Tribunal Superior de Justiça 2699/11 [Nevo].]