Seção 3.3.3. Para a licitação do Tirat Carmel, está declarado:
"O vencedor se compromete a vender os apartamentos Mehir LaMishtaken para aqueles que escolherem o processo de sorteio de acordo com as regras a serem determinadas pelo Comitê de Planejamento e Desenvolvimento, e de acordo com as condições detalhadas abaixo e no contrato de construção."
Uma cláusula idêntica também é encontrada na cláusula 6 do apêndice às condições especiais, assim como na cláusula 8(b) do contrato de construção, onde está declarada:
"O incorporador venderá os apartamentos Mehir LaMishtaken para pessoas em situação de rua que ganharão uma loteria que será realizada pelo Ministério, de acordo com as regras que eles determinarão."
- Na abertura do contrato de construção, também foi explicitamente declarado:
"Considerando que, de acordo com os termos da licitação, o incorporador é obrigado a construir todas as unidades habitacionais que conquistou como apartamentos Mehir LaMishtaken e vendê-las para moradores sem-teto de Israel que possuam certificado de elegibilidade para comprar um apartamento Mehir LaMishtaken e/ou para melhorias habitacionais, tudo isso de acordo com as decisões do Conselho de Terras de Israel sobre Mehir LaMishtaken, que entrarão em vigor no momento da publicação da licitação e conforme detalhado neste contrato e seus anexos."
Além disso, deve-se notar que, na cláusula 2 do anexo às Condições Especiais, cujas disposições serão consideradas uma violação fundamental do contrato de "arrendamento", o que dará à ILA o direito de cancelá-lo, e, entre outras coisas, foi determinado na cláusula 2(b) que a violação da condição relativa à venda dos apartamentos conforme especificada no contrato de construção constituirá uma violação fundamental que dará à ILA o direito de cancelar a vitória da licitação.
Além disso, a Seção 10.8 do Regulamento da Loteria para a Seleção de Pessoas Elegíveis para Comprar um Apartamento nas linhas "Preço do Comprador", publicada pelo Estado em 31 de dezembro de 2018 (conforme alterada), estipula que o incorporador deve assinar um contrato de venda com os compradores do apartamento do "Preço do Comprador" ao final de 10 dias úteis a partir do dia em que os compradores escolheram um apartamento no projeto: