"10,8. Após a seleção do apartamento, cada vencedor será indicado pelo incorporador para assinar a barragem de venda (doravante – a "data de assinatura do contrato de venda") em até 10 dias úteis, e o vencedor não terá direito a alterar sua escolha."
- Como se pode ver nos documentos da empresa de controle enviados ao Recorrente após vencer a licitação (ver Apêndice B à declaração juramentada do Sr. Friedman), e em particular no fluxograma inicial e nos cronogramas, o Recorrente foi obrigado a assinar contratos de venda com os compradores elegíveis dentro de 10 dias a partir da data em que os compradores elegíveis selecionaram os apartamentos "Mehir LaMishtaken" do projeto.
O recorrente foi obrigado a submeter a redação do contrato de venda para exame e aprovação pela empresa de controle, e somente após a aprovação da redação acima é que o recorrente pôde realizar reuniões informativas com os compradores elegíveis e permitir que eles escolhessem apartamentos. Então, ao final dos 10 dias, o contrato de venda com os compradores elegíveis deveria ter sido assinado.
- Portanto, aceito o argumento da recorrente de que ela nunca recebeu o direito de arrendamento do terreno por um período de 98 anos e mais 98 anos, e que, na prática, desde o momento em que venceu a licitação, a recorrente estava sujeita a um cronograma definido, segundo o qual ela era obrigada a construir os apartamentos "Preço do Comprador" dentro de um período de 40 meses a partir da data de vencer a licitação, de acordo com o cronograma estabelecido no contrato de construção. De fato, o contrato de venda com os compradores elegíveis já havia sido assinado antes mesmo da conclusão da construção, dentro do prazo estabelecido acima pela empresa de controle (atuando em nome do Ministério da Construção e Habitação).
Portanto, o recorrente poderia ter mantido o terreno para fins de construção e transferência dos apartamentos para os compradores com direito por alguns anos, e no máximo por um período não superior a cinco anos.