"Informo que, de acordo com minha autoridade prevista na seção 85 da Lei, decidi alterar a avaliação, e os seguintes são os motivos da minha decisão:
"Após nossa conversa telefônica, decidi alterar a avaliação conforme a seção 85(3) da Lei de Tributação de Imóveis, devido a um erro na avaliação, para que as despesas adicionais de desenvolvimento não estivessem sujeitas ao imposto total sobre compras. ..."
- Em uma declaração juramentada apresentada em 18 de fevereiro de 2025 em nome do réu pelo Sr. Raphael Bates, foi alegado no parágrafo 10 da declaração que ele não se lembrava exatamente do contexto da execução da emenda de avaliação. Foi ainda alegado no parágrafo 11 da declaração juramentada do Sr. Bates que, antes de alterar as avaliações, ele realizou uma discussão telefônica detalhada com o representante de Shmuel Baruch e explicou a ele a posição do réu, e somente depois a avaliação foi corrigida.
- O Comitê de Apelações já expressou sua posição de forma clara e inequívoca em mais de uma ocasião sobre a conduta do réu ao realizar uma "audiência por telefone" e a questão de se trata de conceder legalmente ao contribuinte o direito a uma declaração.
Veja a esse respeito: Comitê de Apelações 53364-04-22 Arbatman v. Administração de Tributação Imobiliária de Haifa Comitê de Apelações 53376-04-22 Mendelsohn v. Administração de Tributação de Imóveis de Haifa [16 de junho de 2025] (a seguir: O caso Arbatman Mendelssohn); Veja também Comitê de Apelações 35404-06-23 Kfir Holdings & Building (1991) em Tax Appeal v. Real Estate Taxation Administration (19.5.2024).
Nesse caso O Árbitro Mendelssohn Decidi, no caso da alegação do recorrido, que uma audiência da objeção deveria ser realizada por meio de uma "audiência telefônica" e que, em uma situação em que nenhum protocolo fosse preparado para essa "audiência", veja os parágrafos 101 a 117 da decisão no caso O Árbitro Mendelssohn, onde, no parágrafo 115, os pontos principais foram resumidos: