Não posso deixar de comentar esse ponto, mas embora seja importante para ele que o réu mantenha "o bom nome da Divisão de Tributação Imobiliária e evite injustiças por parte dos contribuintes", ele não deveria ter abordado seus argumentos sobre a emenda da avaliação conforme recomendado pelo Comitê de Apelações. A impressão criada é que a insistência do recorrido em seus argumentos preliminares tem como objetivo impedir uma discussão substantiva sobre a questão jurídica quanto ao mérito, apesar do dever imposto a ele de buscar uma verdadeira avaliação tributária. Nem é preciso dizer que, como autoridade pública, o dever do recorrido de buscar uma verdadeira avaliação tributária não é menor do que o dever correspondente imposto ao contribuinte, e é justamente o recorrido quem, neste caso, tenta evitar examinar a correção da avaliação.
- Além disso, e como será detalhado abaixo, minha posição é que a interpretação correta e correta do Seção 85(a)(3) A Lei de Tributação de Imóveis é cada parte – Seja o contribuinte ou o réu - A pessoa que deseja corrigir uma avaliação com base em "erro" de acordo com Seção 85(a)(3) A lei é obrigada a explicar qual erro ocorreu antes dela e como ocorreu. Não basta apenas afirmar a existência de um erro, mas é exigido que a pessoa que solicita ou faz a correção apresente o contexto e as circunstâncias que levaram à criação do erro.
- À luz do exposto, surge a questão: por que o Recorrido acha que há espaço para o Comitê de Apelações aceitar sua posição e distinguir entre uma emenda de avaliação iniciada por ele, que é realizada por ele, e uma correção de avaliação solicitada por um contribuinte, de modo que o Comitê de Apelações pese fortemente sobre os contribuintes, por um lado, e facilite para o Recorrido?
O "peso" da questão substantiva discutida nos recursos neste caso não pode constituir uma consideração para determinar se as condições preliminares para aceitar um pedido de alteração de avaliação devem ser reforçadas, pois, como vimos acima (veja a declaração juramentada da Sra. Baruch), alterações de avaliação feitas pelo réu também podem ser "pesadas" para o contribuinte e levar a uma avaliação tributária significativamente maior do que a avaliação original, que é o objeto da emenda.
- Mesmo o argumento adotado pelo recorrido na tentativa de fundamentar sua alegação de que uma assimetria deveria ser criada entre o contribuinte e o recorrido (veja a seção 66(b) dos resumos do réu), segundo o qual o contribuinte deve formular sua posição "em todas as suas partes e componentes" antes de apresentar a declaração e o relatório, enquanto o réu "apenas" examina a declaração – não posso aceitar.
De fato, o contribuinte é obrigado a examinar cuidadosamente os componentes da transação na qual entrou, declará-la e reportá-la devidamente e de acordo com as disposições da lei. No entanto, não é possível ignorar o fato de que o legislador determinou explicitamente que um contribuinte também pode solicitar uma correção de avaliação devido a um "erro", e que, de acordo com a lei, é possível solicitar uma alteração de uma autoavaliação, quando a jurisprudência esclareceu que o erro ao qual se refere Seção 85(a)(3) A lei contém todo tipo de erro, tanto factual quanto legal.