O CFO é subordinado ao CEO do apelante, que testemunhou diante de nós. Minha impressão vem do depoimento do Sr. Friedman de que ele declarou e testemunhou sobre os fatos como são em todos os assuntos relacionados e relacionados à situação factual relacionada ao relatório ao Recorrido após vencer as propostas de "Preço do Comprador". O mesmo se aplica a para a situação que surgiu após o recorrente receber aconselhamento fiscal de peritos externos, que não é o aconselhamento jurídico usual em que o recorrente é acompanhado.
- Não encontrei motivo para não confiar no depoimento do Sr. Friedman, especialmente quando seu depoimento permaneceu consistente durante todo o contra-interrogatório. Ainda mais que, quando não está claro qual benefício teria surgido para o apelante com o protocolo do pedido de alteração, um relatório em tempo real foi substituído por um relatório em tempo real de que não se tratava da aquisição de um "direito sobre a terra".
Deve-se dizer que o recorrido ocasionalmente confundiu seus argumentos com uma alegação de boa-fé, mas simplesmente não explicou qual conduta de má-fé deseja atribuir ao recorrente ao apresentar a moção para alterar a avaliação. Quanto a mim, não encontrei falta de boa-fé que pudesse ser atribuída ao recorrente devido ao ajuizamento das moções para alterar a avaliação, ao momento em que foram protocoladas e ao motivo pelo qual foram apresentadas. Afinal, os pedidos de emenda foram protocolados dentro do prazo fixo de quatro anos No artigo 85 para a lei, e na verdade cerca de um ano e meio após a autoavaliação. Não se pode dizer que a recorrente Zemach tenha vantagem sobre os outros licitantes na licitação, devido ao pedido de alteração, já que ela fez sua proposta em relação ao preço de um metro quadrado de apartamento sob a situação legal "errada", segundo ela, e efetivamente pagou o imposto de compra.
E se a recorrida quis dizer que a recorrente estava tentando receber o reembolso do imposto de compra pago por ela, e essa é a falta de boa-fé que deseja atribuir a ela, então esse argumento também é sutil, já que todo contribuinte que busca alterar uma avaliação busca reduzir ou cancelar o imposto de compra que pagou, e não é possível atribuir falta de boa-fé apenas por causa disso.
- Deve-se acrescentar que o fato apresentado ao Sr. Friedman de que o apelante apresentou um pedido para alterar uma avaliação em julho de 2018 com o objetivo de receber o reembolso de 1% do imposto de compra (após a emissão da licença de construção) não refuta nem contradiz a versão do recorrente, já que o Sr. Friedman declarou e testemunhou que somente durante 2019 o recorrente recebeu aconselhamento fiscal diferente, e seu depoimento não foi refutado.
Veja seu depoimento sobre esse assunto na página 33, linhas 3-21: