O Comitê de Apelações rejeitou os argumentos de Dagon sobre a alteração da avaliação e decidiu que a autoridade para corrigir um erro se relaciona a qualquer erro, e, portanto, o recorrido tinha direito de mudar sua decisão quando ficou claro em sua opinião que ele havia cometido um erro legal ao compreender a importância da devolução da terra ao arrendatário ao final do período de arrendamento. Vale ressaltar que, no mérito da questão, o Comitê de Apelações não aceitou a posição do réu ali, e um recurso foi apresentado à Suprema Corte em nome da Administração de Tributação de Terras de Haifa – recurso que foi aceito.
Assim, no que diz respeito à alteração de uma avaliação prevista no artigo 85 da Lei, a decisão do Comitê de Apelações, segundo a qual o réu tem direito de alterar sua decisão e alterar a avaliação com base em erro jurídico, devido ao fato de que houve um "mal-entendido da transação" – permanece em vigor.
- Portanto, e à luz de tudo o exposto, determino que o recorrente atendeu a todas as condições preliminares para apresentar um pedido de alteração de avaliação sob Seção 85(a)(3) à Lei de Tributação de Imóveis: O pedido de alteração foi apresentado dentro do período de quatro anos a partir da data da apresentação da autoavaliação; A alegação de que o recorrente errou, em sua abordagem, ao entender o significado tributário e a interpretação de todos os contratos e documentos que assinou após vencer os concursos de "Preço do Comprador", e, portanto, relatou a aquisição de um "direito imobiliário" nos termos da lei.
Além disso, aceito o argumento da recorrente de que somente após cerca de um ano e meio ela recebeu aconselhamento externo de especialistas fiscais, após o qual compreendeu o significado correto da tributação de todos os contratos que assinou. Além disso, não acredito que o relatório inicial da transação como transação para aquisição de um "direito imobiliário", assim como o pedido de alteração da avaliação apresentado após receber o aconselhamento tributário, tenham sido contaminados por má-fé ou feitos numa tentativa de abuso de um processo legal.