Jurisprudência

Comitê de Apelações (Haifa) 26310-08-21 Ashdar Construction Company Ltd. v. Administração de Tributação Imobiliária de Haifa - parte 6

5 de Fevereiro de 2026
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Primeiro, duvido que isso seja realmente uma extensão da fachada, já que tal argumento foi argumentado pelo apelante no âmbito da moção para alterar a avaliação – veja, por exemplo, a seção 4.19 da moção para alterar a avaliação.  Além disso, este é um argumento jurídico, que deriva de documentos e fatos que não estão em disputa, quando, em qualquer caso, o réu teve plena oportunidade de abordar esses argumentos nos resumos de seus argumentos por escrito, e ele o fez de forma detalhada.

  1. Além disso, o argumento de ampliação da fachada levantado pelo recorrente no parágrafo 21 do capítulo B(2)(1) dos resumos da resposta em seu nome é rejeitado, relativo à alegação de assimetria entre um pedido de alteração de uma avaliação por um contribuinte e uma emenda iniciada pelo recorrido, bem como a determinação de critérios para exame e aprovação esparsos em casos excepcionais e raros apenas de pedidos de alteração de autoavaliações apresentados pelo contribuinte. De fato, esses argumentos não são encontrados como escritos e redigidos no arrependimento emendado.  O argumento levantado pelo recorrido na resposta alterada sobre a falha do recorrente em cumprir a condição Artigo 85 A lei é detalhada nos artigos 17-22 da mesma, e na minha opinião é possível encontrar pelo menos o início de um argumento de que pedidos para alterar uma autoavaliação em nome do contribuinte devem ser analisados de forma diferente (veja, por exemplo, a seção 17 da resposta alterada).

Em todo caso, neste caso também, este é um argumento jurídico e o apelante abordou, em grande detalhe, todos os argumentos da ré em seus resumos sobre o assunto no âmbito dos resumos da resposta em seu nome.

  1. Além disso, e levando em conta a questão jurídica em disputa nesses recursos e suas consideráveis amplas ramificações, acredito que, no âmbito de nossa decisão nestes recursos, deve ser considerada a totalidade dos argumentos das partes, para que a decisão seja abrangente e completa e não exija mais litígio, pelo menos não no âmbito do Comitê de Apelações.
  2. A partir daqui até a audiência e decisão dos recursos.

No entanto, antes de entrarmos na base factual e nos argumentos das partes, há espaço para dar contexto sobre o projeto "Preço do Comprador".

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