Para realizar esse projeto governamental, o Estado exigiu controle sobre o número de apartamentos, o tamanho dos apartamentos, sua localização geográfica, suas especificações de construção, os preços dos apartamentos a serem vendidos, bem como a determinação dos critérios para a venda dos apartamentos a compradores específicos, com uma característica definida (sem-teto ou melhoradores de moradias), o momento da venda, as estipulações nos contratos de venda para aqueles com direito ao "Preço do Comprador" e a negação da possibilidade de transferir esses apartamentos daqueles com direito a terceiros que não são "elegíveis". Por um período significativo (cinco anos) – até o ponto de cancelar o prêmio da loteria e vender o apartamento.
Isso significa que o Estado controla todos os aspectos do projeto e determina todos os seus termos em todos os aspectos. O estado queria criar uma situação em que houvesse uma quantidade definida de apartamentos a "preço do comprador" – em localização, área e especificações conforme os desejos do estado – para serem vendidos a pessoas elegíveis que ganharam loterias de acordo com os termos de venda estabelecidos pelo estado. Assim, na prática, o Estado é a parte real que vende os direitos aos compradores com direito dos apartamentos "Preço do Comprador", que são obrigados a assinar um contrato de locação com a ILA para receber os direitos legais desses apartamentos. As empresas contratantes, e o recorrente entre elas, que apresentaram as propostas de "Preço do Comprador", são os "executores" do projeto "Preço do Comprador" e atuam como projetores do estado para alcançar o resultado final que o estado esperava – aumentar a oferta de apartamentos para os elegíveis e oferecer a possibilidade de comprar um apartamento a um preço reduzido, que os vencedores da loteria poderiam pagar.
- Está claro que o preço subsidiado do terreno nas propostas de "Preço do Comprador" não tem a intenção de beneficiar o Recorrente, mas sim permitir que aqueles com direito adquiram os apartamentos do projeto com um desconto significativo. Se não fosse por esse objetivo que o Estado voltou no âmbito do projeto "Preço do Comprador", não há dúvida de que o Recorrente (e todas as outras empresas contratantes que apresentaram as propostas do "Preço do Comprador") não teriam conseguido comprar terras a um preço subsidiado do Estado.
Mesmo dessa forma de determinar o preço, tanto o preço pago pela empresa contratante em troca do direito de "arrendamento" quanto o preço pelo qual a empresa é obrigada a vender os apartamentos para os elegíveis, refletem a singularidade do projeto "Preço do Comprador" em comparação com qualquer outra licitação publicada pela ILA. No caso usual, quando o Estado deseja vender direitos de arrendamento de imóveis para uma empresa contratante, fica claro, em virtude do papel do Estado de proteger seus bens e os cofres públicos, que teria agido para vender os direitos sobre a terra a um preço igual ao valor de mercado, e esse não é o caso que temos diante de nós. No caso em discussão aqui, o desconto no preço do terreno tem como objetivo resultar na concessão de um desconto aos residentes elegíveis.