Portanto, o papel e o uso destinados ao recorrente pelo Estado são os de um "pipeline": o papel do recorrente se limita ao planejamento e construção de apartamentos a "Preço do Comprador", e isso é para um único propósito: transferi-los para aqueles com direito ao Ministério da Habitação e Construção, a fim de realizar o objetivo geral do Estado no âmbito do programa "Preço do Comprador" – aumentar a oferta de apartamentos a preço reduzido para obter moradia para pessoas em situação de rua e/ou para aqueles que estão melhorando a habitação.
Não é à toa que sanções contratuais significativas também foram estabelecidas – a ponto de cancelar a vitória da licitação, além da compensação monetária de NIS 450.000 em caso de venda de um apartamento a "Preço do Comprador" para alguém que não seja elegível ou venda a um preço que exceda o preço máximo para tal apartamento (ver novamente a cláusula 1.4 do Capítulo B do contrato de construção). Da mesma forma, há uma sanção significativa que o Estado impôs aos compradores dos apartamentos do projeto "Preço do Comprador" e exigiu que ela fosse incluída no contrato de venda entre o recorrente e o comprador elegível, segundo a qual um comprador elegível que vender o apartamento antes do prazo de 5 anos poderá impor uma sanção financeira no valor de NIS 450.000 e até mesmo cancelar a venda.
Em outras palavras, o Estado está envolvido e controla todo o processo de construção de apartamentos "Preço do Comprador" e transferi-los para os compradores elegíveis, enquanto o apelante implementa a visão do Estado, nada mais.
- Também decorre disso que, no caso em questão, não se deve atribuir muita importância ao fato de que, no contrato de arrendamento assinado pelo apelante, foi declarado que o recorrente tem direito de arrendamento por 98 anos, já que um direito que não equivale a um direito legal real de "arrendamento" não se torna um apenas por causa do seu período prima facie. Em outras palavras, multiplicar qualquer número, não importa o tamanho, por um número zero resultará no mesmo resultado zero.
Como mencionado acima, a totalidade dos acordos legais assinados pelo recorrente mostra que não lhe foram concedidos os direitos e poderes que caracterizam o titular de um direito de arrendamento – ou seja, o direito de possuir e usar a terra para suas próprias necessidades, desfrutos e lucros.