Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Tel Aviv) 21054-09-21 AIRES DOS SANTO ALLYSON – Maccabi Avshalom Petah Tikva – Departamento de Futebol - parte 2

3 de Fevereiro de 2026
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O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916Consequências da Existência de uma Decisão Arbitral

  1. 34-12-56-78 Chekhov v. Estado de Israel, P.D.  51 (2) Como observado nos argumentos da equipe, as partes apresentaram reivindicações mútuas junto à instituição de arbitragem da Associação de Futebol, que foram ouvidas e decididas.
  2. De acordo com o precedente utilizado no Tribunal do Trabalho, direitos de direito não estão sujeitos a arbitragem. A decisão no caso Autorização para Apelar (Nacional) 19063-02-21 Hapoel Ra'anana Football Club - Eli Babaev (18 de março de 2025) abriu caminho para se desviar do precedente habitual no assunto.  No entanto, foi determinado ali que a possibilidade de permitir que a Football Arbitration Institution discuta direitos coerentes seria examinada prospectivamente, de modo que a decisão é irrelevante para o nosso caso.
  3. Deve-se dizer que, mesmo que a sentença arbitral entre as partes tenha sido proferida sem autorização, já que o autor não buscou anulá-la, ela é válida e existe - "uma sentença arbitral dada sem autoridade pode ser anulada e não anulada em sua essência" (Civil Appeal Authority 7393/16 Naftali Bulge v. Aharon Folman (12 de fevereiro de 2017)); Veja também Autoridade de Apelação Civil 4198/10 Haim Ivgi v.  Rachel Tehila Gabbay (25 de dezembro de 2012).  O autor não mencionou a decisão arbitral em sua reivindicação e declaração juramentada.  No contra-interrogatório, ele testemunhou que o processo de arbitragem e a decisão arbitral não lhe eram familiares (p.  3, parágrafos 27-28 da transcrição de 21 de maio de 2024; no entanto, mais tarde no interrogatório, ele tinha reservas sobre essas palavras).  No entanto, esse depoimento do autor não é aceitável para nós porque é um depoimento suprimido e por causa das provas apresentadas junto com a decisão arbitral, como a declaração do autor e sua declaração juramentada (Apêndices 12 e 15 à declaração do Sr.  Luzon).  Em 31 de julho de 2024, o grupo também apresentou provas para aprovação da sentença arbitral de um processo civil 45794-11-23-11-23 no Caso Civil do Tribunal de Magistrados (25 de fevereiro de 2024) e provas adicionais relacionadas ao processo.
  4. Em 2 de abril de 2025, o Grupo apresentou uma atualização sobre uma decisão proferida em um recurso contra a decisão de aprovar a sentença arbitral no Tribunal do Magistrado (Permissão para Recorrer da Decisão Arbitral 8157-10-24), na qual as partes concordaram em reduzir a quantia de ILS 21.260 de cada valor concedido neste processo, juntamente com as diferenças de juros e ligação de maio de 2017.
  5. citado de NevoDiante do histórico acima referido e com base em nossa impressão geral, deve-se dizer que o depoimento do autor não era confiável aos nossos olhos e foi lacônico e sem cooperação, o que levou ao grupo a dificuldades em provar algumas de suas alegações.
  6. Portanto, a sentença arbitral proferida entre as partes (Apêndice 12 (Decisão Arbitral Intercal), Apêndice 16 (Sentença Arbitral Suplementar). Juntos, doravante - a decisão arbitral) é válida e existe.

Aviso ao Funcionário

  1. Como declarado, o autor alegou que o contrato de trabalho que recebeu foi impróprio. No entanto, o autor não especificou o que havia de errado com o contrato de trabalho.  Isso, apesar de ele saber especificar em sua declaração de reivindicação seus direitos de acordo com o contrato de trabalho assinado com ele.  O autor também não detalhou os defeitos em sua declaração juramentada.  O único ponto em que o autor detalhou os defeitos no contrato de trabalho com ele é em seus resumos.  Esse detalhe, conforme afirmado no resumo do grupo, é uma expansão de uma frente proibida.  A declaração de reivindicação é o documento que estabelece a frente da disputa.  Quando a declaração de reivindicação não especifica o que há de errado com o contrato de trabalho, o tribunal não deve ser esperado que revise o contrato de trabalho e procure defeitos nele por iniciativa própria.
  2. Portanto, a reivindicação de indenização por um contrato de trabalho impróprio deve ser rejeitada.

Contracheques

  1. Como declarado, o autor alegou que não recebeu contracheques de pagamento. O grupo, que negou a alegação, anexou os contracheques a declarações juramentadas em seu nome (Apêndice 3 à declaração da testemunha do grupo, Moti Luzon).  Nessa situação, o autor deveria ter apresentado provas adicionais para comprovar sua alegação de que não recebeu os cupons.  Isso à luz da regra de que "quem traz seu amigo tem provas contra si." O autor não se referiu em sua declaração aos contracheques que o grupo havia apresentado, embora os tenha recebido como parte do processo de descoberta e revisão (veja documentos submetidos em 12 de julho de 2022) e provavelmente não tenha mencionado quais defeitos ocorreram neles.  No contra-interrogatório, o promotor testemunhou que todos os jogadores estrangeiros do time não receberam contracheque (p.  12, parágrafo 21 da transcrição).  A partir desse depoimento, aprendemos que o autor poderia ter provado sua alegação convidando um dos jogadores estrangeiros para testemunhar ou, no mínimo, convidando um jogador israelense para testemunhar sobre os procedimentos da equipe no caso.  O autor não levantou o ônus necessário para provar sua reivindicação, nem mesmo para transferir o ônus da prova para o grupo.
  2. Portanto, a reivindicação de compensação por não pagamento dos cupons é rejeitada.

Remuneração por trabalho em dias de descanso e feriados

  1. O autor alegou que trabalhava regularmente aos domingos, quando tinha direito a remuneração como membro da religião católica cristã, e, alternativamente, aos sábados.
  2. O grupo, por outro lado, alegou que o autor não o informou sobre o dia de seu descanso; que a semana de trabalho e o período de trabalho do autor são menores do que ele alegava, e que ele foi empregado nos dias de descanso semanais de acordo com a permissão geral para realizar partidas de futebol, de modo que não tem direito a pagamento adicional de trabalho. Além disso, o salário do autor incluía o pagamento do trabalho durante o descanso semanal, como é costume no setor.
  3. Em nossa opinião, primeiro, o fato de haver uma permissão geral para emprego nos dias semanais de descanso para fins de realização de partidas de futebol não anula a obrigação de pagar remuneração pelo trabalho nos dias de descanso.
  4. No mérito do caso, duas decisões importantes e relevantes foram recentemente emitidas pelo Tribunal Nacional do Trabalho sobre os termos de emprego dos jogadores de futebol, a singularidade do esporte e os arranjos costumeiros para o pagamento dos salários dos jogadores:

(I)        Apelo Trabalhista (Nacional) 53292-05-24 A.G.  Football Club Beitar Jerusalém (2001) em um Recurso Fiscal - Tomer Ben Yosef (25 de dezembro de 2025) (caso Beitar Jerusalém) no qual foi determinado que as equipes devem respeitar a legislação protetora e ajustar seus contratos de trabalho de acordo:

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