(2) Em troca de contribuições de fundo de indenização no valor de ILS 8.337. Esse valor terá juros em shekel a partir de 15 de agosto de 2016 (meio do período).
- Dos valores acima, deve ser deduzido um valor de ILS 21.260, que terá juros ILS a partir de 5 de maio de 2017.
- Independentemente do resultado da sentença, à luz do caráter de precedente estabelecido no âmbito da decisão no caso Maccabi Netanya, que foi proferida somente após as partes terem apresentado os resumos, cada parte arcará com suas próprias despesas.
Concedido hoje, 3 de fevereiro de 2026, na ausência das partes.
Sr. Eldad Shalem,
Representante dos Funcionários Yafit Mizrahi - Levy, Juiz
Juiz Presidente