Juiz Khaled Kabub:
Concordo com as decisões e com a forma como meu colega, o juiz A. Grosskopf, em sua opinião abrangente, aprofundada e detalhada. Fale sobre a bicicleta dele. Ao mesmo tempo, gostaria de fazer um breve comentário a seguir.
Embora eu concorde com a conclusão sobre o nível penal, considero necessário observar que, na minha opinião, a sentença do apelante, conforme determinada por nós, 18 meses de prisão, é Do lado Rígido Considerando os atos que encontramos para condená-la e suas circunstâncias pessoais. Nesse contexto, deve-se notar que a apelante é uma senhora idosa, que enfrenta consideráveis dificuldades; E não se deve ignorar o relatório do Serviço de Liberdade Condicional, que recomendou punição intangível porque pode piorar sua condição mental e física. Ao fazer isso, demos maior prioridade à consideração da dissuasão, devido à sua importância em todas as questões relacionadas à prática de crimes violentos contra os indefesos (mas está claro que isso não anula punição que não esteja atrás das grades nos casos apropriados, e veja, por exemplo, Sentença em Recurso Criminal 56688-12-24 Anônimo v. Estado de Israel [Nevo] (11.06.2025)).
Assim, a condenação da apelante em uma longa lista de casos que não constituem atos criminosos, assim como a sentença imposta a ela pelo Tribunal Distrital – 60 meses de prisão – expressam uma desvio significativo da letra da lei. Deve ser enfatizado, Porque, mesmo que tais casos evoquem muitas emoções, ninguém deve se deixar cativar pela emoção. Quem se envolve nesse trabalho deve lembrar que estamos lidando com uma lei penal, devemos aderir aos fatos, assim como o padrão aceito de prova (e veja minha posição detalhada no meu julgamento sobre o assunto Binyaminconforme definido acima).
Na verdade, descrições exageradas e rigorosas, que aparecem em acusações e depois em decisões judiciais, podem até prejudicar a dissuasão Eficiente. Afinal, quando o assunto é descrito de forma não fiel aos fatos como são, os destinatários da sentença – ou seja, aqueles terapeutas que a lei penal busca dissuadir – não acham que suas ações são semelhantes às que leram ou ouviram, e que devem ser evitadas. Eles acreditam que esses são atos muito mais sérios. Isso constitui um erro ao direcionar o comportamento tão necessário sobre essa questão sensível.