No vídeo do Bank Leumi enquanto lança coquetéis molotov, a figura é documentada à distância. Ela pode ser vista usando roupas escuras e um moletom. Também dá para ter a impressão de que a personagem está segurando a mochila na mão esquerda. Essas imagens continuam a sequência de documentação da seção anterior, onde a figura foi gravada segurando a mochila na mão direita e depois passando-a para a esquerda (04:01:39).
- Também é apropriado levar em conta um padrão comum de ação para todos os incidentes de arremesso de coquetéis molotov. Todos os eventos foram realizados em um curto período de 17 dias. Todos os eventos aconteceram quase ao mesmo tempo, das 3h às 4h da manhã. A figura chegou a todas as cenas a pé, sozinha, carregando os coquetéis molotov em uma mochila. Em todas as cenas, a figura se afastava da cena. Também há uma correspondência no número de coquetéis molotov que foram confessados na maioria dos incidentes. Em quatro dos cinco incidentes (Sheikh Jarrah, os correios, o Bank Leumi e o Mercantile Bank), três coquetéis molotov foram lançados (no incidente no tribunal, a figura jogou seis coquetéis molotov).
- A força agregada das características do personagem em todos os vídeos - a semelhança no rosto e na estrutura corporal, as roupas escuras, o moletom, assim como a jaqueta e a mochila com características únicas, a documentação contínua do personagem ao longo dos segmentos de vídeo e os gestos do corpo compartilhado, além da semelhança no padrão de ação - tudo isso é a base para a convicção de que o personagem documentado nas imagens das câmeras de segurança é, de fato, o mesmo personagem.
Após essa figura ser identificada como o réu pelas várias testemunhas, e diante da clara semelhança entre ele e o réu, é necessário concluir que o réu é o personagem documentado em todos os vídeos (para os critérios de identificação do tribunal por comparação com imagens de câmeras de segurança, veja Recurso Criminal 3834/20 Kalfon v. Estado de Israel, parágrafos 18-19 (29 de julho de 2021); Caso de Crimes Graves (Distrito de Hai) 42980-08-18 Estado de Israel v. Dadon, Parágrafo 263 (25 de abril de 2023)