Jurisprudência

Processo Criminal (Jerusalém) 41135-11-23 Estado de Israel vs. Chaim Zundel Abramson - parte 27

8 de Fevereiro de 2026
Imprimir

Durante o contra-interrogatório, o policial Fares teve contusões no rosto do réu que foram documentadas após o incidente (P/70 - fotos 4 e 5).  O guarda prisional Fares estimou que os ferimentos no rosto do réu foram causados quando ele caiu no chão durante a tentativa de tomada (p.  43 da transcrição da audiência de 2 de fevereiro de 2025, linha 1).

  1. O carcereiro Manjouri também descreveu as circunstâncias do ataque. Segundo ele, percebeu o réu xingando o guarda Fares enquanto passava.  Ele e o segurança Fares tentaram acalmar o réu, o segurança Fares pegou o réu algemado, e os dois colocaram o réu na cela de espera (p.  51 da ata da audiência de 2 de fevereiro de 2025, linhas 7-9).  O guarda Manjouri descreveu ainda que, durante a remoção das algemas, o réu bateu com a cabeça no ombro do guarda Fares, da seguinte forma: "Depois tivemos que colocá-lo na caixa de presentes, e como eu disse, até o segurança limpar e fazer a recepção para ele.  E depois disso entramos na cela, fomos tirar as algemas para que ele não continuasse algemado ali e, durante o desembarque, fomos tirá-lo, ele encostou a cabeça no ombro de Fares, veio como se fosse atacá-lo e então Fares moveu a sua e acertou ele no ombro" (p.  51 da ata da audiência de 2 de fevereiro de 2025, linhas 14-18).  O guarda prisional Manjouri enfatizou que viu o ataque ao guarda Fares com seus próprios olhos (p.  57 da transcrição da audiência de 2 de fevereiro de 2025, linha 3).  Manjouri também descreveu que, após a agressão, ele e Fares tomaram o controle do réu e o algemaram (p.  52 da transcrição da audiência de 2 de fevereiro de 2025, linhas 9-10).  Ele também especulou que as lesões no rosto do réu podem ter sido causadas durante a tomada (p.  56 da transcrição da audiência de 2 de fevereiro de 2025, linha 28).
  2. Os testemunhos dos guardas Fares e Manjouri foram sistemáticos e coerentes. Os dois descreveram de forma semelhante as circunstâncias que levaram à agressão, o comportamento do réu antes da agressão e o próprio ato de agressão.  As descrições dos guardas Fares e Manjouri do réu atacando o peito/ombro do guarda Fares com a cabeça são consistentes com a documentação do resultado do ataque nas fotografias do guarda Fares do dia do incidente (P/70, fotos 1 e 2), das quais se pode obter a impressão de uma mancha larga e leve de vermelhidão no lado esquerdo do peito.

O réu, por outro lado, optou por manter seu direito de permanecer em silêncio mesmo quando confrontado com as acusações relacionadas à referida agressão.  Ele não esclareceu as circunstâncias do caso e não refutou as alegações da promotoria sobre o assunto.  Portanto, considero necessário adotar os argumentos da acusação sobre as circunstâncias da agressão cometida.

  1. O advogado do réu mencionou que o incidente terminou após o réu ter sofrido hematomas no rosto. Ele reclamou que os guardas Fares e Manjouri não conseguiram explicar como o incidente terminou dessa forma.  Ele argumentou que isso lançaria dúvidas reais sobre o suposto incidente e enfraqueceria a capacidade do acusador de provar que foi o réu quem atacou o guarda prisional Fares, e não que o réu foi atacado pelo guarda Fares.  Os depoimentos dos guardas Fares e Manjouri sobre as circunstâncias que precederam a agressão, o incidente da agressão e a sequência dos eventos após a agressão não foram ocultados, bem como a necessidade de controlar o réu após a agressão e os possíveis danos causados por ela não foram refutados.

Portanto, determino que foi provado além de qualquer dúvida razoável que, após a prisão do réu, enquanto ele estava em uma cela de espera no centro de detenção, o réu começou a xingar o guarda Fares, gritar, bater nas portas da cela e cuspir.  Em resposta, os guardas Fares e Manjouri transferiram o réu para uma única cela e, quando o guarda tirou as algemas dele, o réu o bateu no peito.

Parte anterior1...2627
28...40Próxima parte