Jurisprudência

Processo Criminal (Jerusalém) 41135-11-23 Estado de Israel vs. Chaim Zundel Abramson - parte 28

8 de Fevereiro de 2026
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Sabotagem agravada

  1. A segunda alternativa à disposição do artigo 329(a) da Lei Penal trata de uma tentativa ilegal de infligir incapacidade ou mutilação a uma pessoa ou de causar-lhe danos graves. No nível básico de fato, é exigido que seja feita uma tentativa de ferir uma pessoa, mas não há exigência de que um componente real consequente seja causado, e é exigido que a tentativa de ferir seja feita por meio de uma arma perigosa ou outra arma ofensiva, na linguagem da seção:
  2. (A) Uma pessoa que cometer qualquer uma das seguintes ações com a intenção de infligir incapacidade ou mutilação a uma pessoa, ou causar-lhe ferimentos graves, ou resistir à prisão ou detenção legal de si mesma ou de outro, ou impedir tal prisão ou detenção, será sentenciada a vinte anos de prisão:

...

(2) tenta ilegalmente ferir uma pessoa com uma bala, faca, pedra ou outra arma perigosa ou ofensiva;

  1. No nosso caso, o réu jogou três coquetéis molotov em um bairro residencial em três residências no meio da noite. Na época dos coquetéis molotov, os ocupantes estavam nas casas e nós dormimos a noite toda (veja, entre outros, a declaração de um dos vizinhos - P/64).  Um coquetel molotov caiu no portão de entrada da casa, e outro coquetel molotov caiu na entrada, atingiu uma árvore, caiu no chão e se estilhaçou (relatório de ação do Sgt.  Louis Salah P/52).

Coquetéis molotov poderiam ter causado danos a vidas humanas, e milagrosamente nenhum dano foi causado além de danos à propriedade.

De acordo com a jurisprudência, coquetéis molotov constituem uma arma ofensiva e letal para todos os efeitos, cujo dano é prejudicial (Recurso Criminal 9511/01 Kobakov v.  Estado de Israel, 56(2) 687 (2002) (caso Kobakov); Recurso Criminal 2460/15 Jabareen v.  Estado de Israel (04.05.2016) (caso Jabareen); Recurso Criminal 3702/14 Anonymous v.  Estado de Israel (28 de setembro de 2014).  Portanto, o réu cometeu uma tentativa de agressão com arma perigosa, conforme exigido pela seção.

  1. O elemento mental necessário para uma condenação por agressão agravada é o pensamento criminal - consciência do comportamento e das circunstâncias, bem como a "intenção especial" de infligir deficiência ou mutilação a uma pessoa ou de causar lesões graves, ou seja, o reconhecimento do risco real de causar lesão corporal grave (Y. Kedmi, Sobre o Direito Penal, Parte III (2006), pp.  1277-1283).

De acordo com a disposição do artigo 20(c)(1) do Direito Penal e da jurisprudência, a consciência das circunstâncias também pode ser provada por meio da regra de fechar os olhos, no sentido de que, se um réu suspeita da existência de uma circunstância particular, mas se abstém de esclarecê-la, seu desrespeito deliberado à existência dessa circunstância equivale a ter conhecimento dela (Y.  Kedmi, Sobre o Direito Penal, Parte Um (2012), p.  216).

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