Adv. Saada: (Advogado dos réus): "Queremos que a audiência seja puramente profissional-engenharia, e não sujeita às regras de direito e certamente não às leis de prova, então foi decidida de forma diferente, caso contrário teria havido um engenheiro aqui que também é advogado e não queríamos isso."
O Ilustre Árbitro: "É uma pena que você não o tenha levado."
Adv. Saada: Não. É uma pena, Dan.
Adv. Nakar: Antes de tudo, é uma pena. Verdade, acho uma pena.
Adv. Saada: E então não teriam pago mais cinco anos. Sério? Vou te deixar em paz.
O Honorável Árbitro: Eu teria salvado este caso.
Adv. Saada: E eles querem continuar, entendeu? Eles não querem. Porque eles não sabem o que...
Adv. Nakar: Como há questões jurídicas aqui, acho que teria sido muito útil ter um advogado sentado aqui na
O Honorável Árbitro: É uma pena."
- Quanto à alegação do Requerente de que o árbitro condicionou o contra-interrogatório à recepção prévia das perguntas por ele, pode-se aprender pela transcrição que as palavras do árbitro segundo as quais ele afirmou: "Não, posso ver as perguntas do interrogatório e verei se for necessário...", foram feitas com o objetivo de agilizar e avançar a audiência, e no contexto de uma discussão entre os advogados das partes, enquanto o advogado dos réus diz ao advogado do requerente que sabia que a audiência deveria terminar, e ele responde: "Eu sabia que viria investigar" (ver Apêndice 12 da moção, p. 510).
- O mesmo se aplica à alegação de que o árbitro buscou conduzir uma investigação sem fazer uma transcrição, em contravenção à decisão da nomeação. Nesse assunto também, teria sido apropriado referir-se ao contexto em que as palavras foram feitas. (Veja as observações do árbitro, transcrição de 29 de setembro de 2024, p. 515 do pedido, linha 19:Você vai pagar pelo histórico escolar?").
- O Requerente referiu-se às declarações do Árbitro na reunião de 29 de setembro de 2024, na página 522 da Moção que os Recorridos haviam dito ao Requerente: "Você ... Afundamos ainda mais na lama. Eles não têm. Eles têm interesse..."; " Mas se ele tiver motivo para desqualificar a arbitragem porque..." A referência a essas declarações também foi feita sem trazer o contexto das declarações, que foram feitas no contexto de uma discussão acalorada que surgiu entre as partes sobre a forma como a arbitragem deveria continuar a ser conduzida, enquanto os réus apresentaram argumentos para a continuação do processo de arbitragem e o réu 2 alega perante o árbitro que perdeu sua casa, está endividado, que o requerente tem mais "ar" e que não deveriam ser permitidas mais reuniões e atrasos na provisão da opinião do árbitro. (Veja pp. 520-522 do pedido).
- Além disso, uma análise das atas das audiências realizadas perante o árbitro pode ser encontrada em declarações do árbitro (que não foram mencionadas pelo Requerente), atestando o desejo do árbitro de chegar à verdade, tratando ambas as partes igualmente. Assim, por exemplo, na ata da audiência de 22 de junho de 2023, o árbitro diz: "Como árbitro, quero a verdade para eles e para você. Eu digo, vamos fazer uma lista ordenada de quantidades segundo os planos mais recentes, de acordo com quantos metros cúbicos de concreto, quanto ferro, você quer? Faça segundo Dekel, segundo palavras, e alcançaremos a verdade". (Anexado como Apêndice 9 à solicitação, p. 211, linhas 19-21).
- A leitura da ata como um todo pode ser obtida a partir das declarações do árbitro citadas no pedido, pois elas foram feitas na tentativa de conduzir a arbitragem de forma eficiente e contínua, sem atrasar o esclarecimento do procedimento. Portanto, a transferência de críticas contra qualquer uma das partes não constitui desqualificação, ainda mais quando o objetivo dessa revisão é conduzir a audiência de forma adequada e eficiente. (Veja "A Questão do Rabino Kahneman" acima, parágrafo 21). Uma análise das atas mostra o clima e a atmosfera tensa que prevaleceram nas audiências perante o árbitro, que, como recordado, é engenheiro de construção (e não jurista). As atas indicam que o árbitro frequentemente é obrigado a "separar os falcões", para poder continuar a audiência continuamente, assim como para lidar com a conduta das partes, das testemunhas e de seus advogados, que foram registrados na transcrição muitas vezes como se estivessem conversando juntos, discutindo e gritando, enquanto o árbitro se voltava para eles"Espera. Vamos ser culturais". (Veja, por exemplo: Ata de 29 de setembro de 2024, Apêndice 12 da Moção, pp. 426, 435; 437; 449; 490-491; p. 494; p. 496; p. 499; p. 502; p. 518; p. 525). A seguir estão algumas citações da transcrição das declarações das partes e seus advogados: "Não ouço o árbitro, você está incomodando ele"; "Não, não me importo. Você está me incomodando"; "Respeite o árbitro, eu entendo que... Respeite o árbitro"; "Parem com toda a discussão, vamos conversar"; "Você não vai gritar nem levantar a voz para mim assim"; "Então cale a boca por um momento. Vamos lá, sério"; "Não queremos ficar em silêncio. Você está tentando borrar"; "Para de confundir sua mente. "Mas por que você está gritando, por que está gritando?"; gritos - incerto"; "Espera. Não me incomode quando estou falando"; "Não chegue muito perto de mim. Você está gritando demais no seu ouvido..."; " Talvez você vá lá fora e relaxe um pouco? É impossível.."; " Segundo, mas posso falar sem interrupções? Deixamos você falar. (conversando juntos)"; "Árbitro, peço que o silencie").
- A Requerente remete seus argumentos à declaração do árbitro, feita na audiência de 29 de setembro de 2024 ao Recorrido nº 2 contra o advogado Nakar, advogado do Requerente na arbitragem, "Fala comigo, por que está respondendo... Ela não existe." No entanto, ao ler a transcrição na íntegra, é fácil ter uma ideia do clima que prevaleceu durante o depoimento do réu nº 2, quando, duas páginas antes da alegada declaração, o árbitro disse ao réu nº 2: "Talvez você vá lá fora e relaxe um pouco? Você não pode...")p. 426, linha 18). Além disso, é apropriado apresentar as palavras ditas ao árbitro, para fins de compreensão de seu contexto, como atestado de uma espécie de "desentendimento" entre o advogado do Requerente no processo de arbitragem e o Requerido 2, e que foram ditas pelo árbitro para continuar a discussão e acalmar a situação:
"Eliav (Respondente 2): Eles vieram. Eles enviaram, faz parte da declaração de reivindicação, escreveram explicitamente.