Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Centro) 16924-10-22 Estado de Israel vs. Iman Musrati - parte 148

21 de Janeiro de 2026
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Por fim, em relação à alegação de álibi, mencionarei primeiro que, embora tenha sido entregue apenas muito tempo após a acusação ter sido apresentada e a exposição às provas, houve desenvolvimentos nela também, sem que uma explicação convincente tenha sido dada.  Além disso, a defesa deu grande ênfase à questão de ficar no restaurante Khalil pela manhã, mesmo que o assassinato tenha ocorrido à tarde.  Em relação a essas datas, a alegação de álibi do réu era que ele estava no complexo da família junto com muitos membros da família, pelo menos entre 9:00 e 14:00.  Nesse contexto, esperava-se que ele pudesse depor muitas testemunhas com álibi, mas na prática nenhuma testemunha foi chamada sobre esse aspecto, exceto Shaker, seu pai, que não tinha conhecimento algum da viagem a Humus e apenas afirmou ter visto o réu no complexo antes de sair para rezar, ou seja, por volta das 11 horas, quando os passageiros da Mitsubishi já estavam no complexo, e Oddai, que deu uma versão fabricada em seus interrogatórios à polícia e cuja versão suprimida e evasiva não pode ser atribuída à sua versão reprimida e evasiva.  Uma perplexidade semelhante também deve ser levantada em relação à estadia no restaurante Khalil, pois, segundo o réu, ele e Adi se encontraram com muitos clientes, assim como com o pessoal do lava-rápido, mas na prática não foram apresentadas testemunhas álibi da defesa em relação a esses horários.  Além disso, o depoimento do proprietário do restaurante em relação ao horário de funcionamento do restaurante, mesmo em sua versão mais extensa, é inconsistente com a descrição dada pelo réu e por Odai em relação àquela manhã, e não há como escapar da conclusão de que, nesse contexto também, os dois deram uma versão fabricada.

Como a versão suprimida do réu colapsou, tanto em relação ao quadro geral quanto em relação a cada um de seus componentes, acho muito difícil encontrar uma versão alternativa de inocência para ele e em seu nome.  A Suprema Corte observou isso em suas observações em Criminal Appeal 8606/22 Vardinian v.  M.I.  (8 de setembro de 2024) (minha ênfase - H.T.), segundo a qual:

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