Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Centro) 16924-10-22 Estado de Israel vs. Iman Musrati - parte 160

21 de Janeiro de 2026
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Nessas circunstâncias, o acusador conseguiu provar claramente tanto sua parte factual mais significativa no planejamento e execução do assassinato quanto o elemento psicológico claro que o acompanha - a intenção de provocar a morte do falecido, por meio de atividade conjunta, como um único corpo, de todos os membros da organização.  Portanto, e levando em conta a ampla base factual citada acima, que estabelece bem a responsabilidade do réu pelos crimes detalhados na acusação, sugiro aos meus colegas que o réu seja condenado por todos os crimes atribuídos a ele na acusação, como coautor do crime.

 

Juiz Hagai Tarsi, Juiz Presidente

O Honorável Juiz Ido Droyan Gamliel:

Concordo.

 

Juiz Ido Druyan-Gamliel

O Honorável Juiz Hadas Rosenberg Sheinert:

Concordo.

Juiz Hadas Rosenberg Sheinert

Conclusão:

Foi decidido, por unanimidade, condenar o réu por todos os crimes atribuídos a ele na acusação, conforme detalhado na opinião do juiz presidente, Juiz Tarsi.

Concedido hoje, 21 de janeiro de 2026, na presença das partes

 

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