Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Centro) 16924-10-22 Estado de Israel vs. Iman Musrati - parte 55

21 de Janeiro de 2026
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Como pode ser visto, nas horas relevantes do assassinato e nas atividades preparatórias que o precederam, desde a manhã de 26 de agosto de 2022 até aproximadamente 13h, quando o assassinato foi concluído e as operações de fuga da cena do incêndio criminoso na Toyota, estudos da mídia atestam a falta de atividade proativa nos assinantes 401 e 337.  Na verdade, os dados levantam uma verdadeira interrogação sobre se estavam nas mãos do réu no momento, pois, em relação ao assinante principal que ele usa, o assinante do 401, chamadas recebidas de dois de seus irmãos são registradas às 6h44 e 11h37, e o réu não se dá ao trabalho de respondê-las, nem sequer retorna a elas depois para esclarecer o significado da tentativa de falar com ele.  Essa imagem se encaixa bem na tese que o acusador busca promover, segundo a qual o réu estava no veículo Mitsubishi durante todas essas horas, ocupado promovendo o plano de prejudicar o falecido, e usou o telefone operacional 685, enquanto os dispositivos adicionais usados por ele rotineiramente eram deixados em sua casa, numa tentativa de disfarçar sua localização.  Nesse sentido, o silêncio dos outros dispositivos usados pelo réu constitui uma prova circunstancial real, que apoia e fortalece todas as provas adicionais já apresentadas sobre essa questão.

Além do exposto, é claro que o poder e o peso das provas circunstanciais podem variar de caso para caso, levando em conta a totalidade das circunstâncias e as explicações alternativas que podem ser fornecidas, que podem ser combinadas com uma alegação de inocência.  Nesse contexto, é de grande importância examinar as explicações do réu em relação ao fenômeno do silêncio, para confirmar ou refutar essas explicações.  No entanto, durante todos os seis longos interrogatórios policiais, o réu sofreu, como será descrito em detalhes abaixo, de amnésia seletiva.  Com relação aos três telefones apreendidos, ele admitiu que eles pertenciam a ele, mas afirmou que não se lembrava dos outros assinantes, exceto do assinante do 401, e quanto à sua conduta no dia do assassinato, afirmou repetidas vezes que não se lembrava de nada.  Portanto, na fase de interrogatório, o réu não forneceu nenhuma explicação para o fenômeno do silêncio.  Seu depoimento no tribunal já havia sido preparado, e então ele alegou que não trabalhava às sextas-feiras e, para não ser incomodado, deixou seus celulares, incluindo o assinante do 401, em casa, e não ficou com eles, e essa também foi a situação no dia do assassinato [transcrição de 11 de setembro de 2024, pp.  465, 475].

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