Jurisprudência

Processo Civil (Jerusalém) 24639-12-23 Yuval Peled v. Universidade Hebraica de Jerusalém - parte 2

9 de Junho de 2025
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Disposições do Acordo

  1. Antes de abordarmos os testemunhos ouvidos e os argumentos, vamos rever as disposições do acordo necessárias para resolver a disputa entre as partes.
  2. As cláusulas 3.5-3.1 determinavam a forma de utilização da propriedade, e é o que dizem:

"3.1    A propriedade servirá como residência do Presidente ou Reitor da Universidade Hebraica, que ocupará esta posição periodicamente, e a Universidade e a Sociedade garantirão, de tempos a tempos, em acordo com o Presidente ou Reitor em exercício, que o seu direito e o direito dos seus familiares de utilizar a propriedade existam apenas enquanto ele servir conforme referido.

3.2      Se não for possível, em qualquer momento, utilizar a propriedade para o fim mencionado no parágrafo 3.1, então, com o consentimento unânime dos administradores e na ausência desse consentimento, de acordo com as disposições da lei, permitir temporariamente a utilização da propriedade, a pedido da Universidade, para a residência de um professor visitante (doravante - o Utilizador) por um período não superior a um ano, de tempos a tempos.  A Universidade e a Sociedade garantirão, de tempos a tempos, que o direito do Utilizador e o direito dos seus familiares existam enquanto ele servir conforme referido.

3.3      Se não for possível, em qualquer momento, utilizar a propriedade para os fins mencionados na secção 3.2 acima, um instituto especial de investigação nas áreas da sociedade, arte ou espiritualidade, com o consentimento de todos os administradores e na ausência desse consentimento, de acordo com as disposições da lei.  [...]

3.5      As prioridades de utilização da propriedade serão as indicadas acima, primeiro conforme referido na cláusula 3.1 acima, e depois conforme o que está referido na cláusula 3.2 acima, e só finalmente, conforme declarado na cláusula 3.3 acima."

  1. O acordo estipulava que os fiduciários do fundo de dotação seriam compostos por três membros (cláusula 4.1). A identidade dos primeiros fiduciários foi determinada no acordo, e também foi determinado que "os fundos fundacionais e/ou um deles, juntamente com a Universidade, terá direito, a qualquer momento, a nomear outros fiduciários em substituição dos seus anteriores" (cláusula 4.2).  No caso de não ser possível, o acordo estipula que "se um dos curadores não puder exercer as suas funções, e os curadores juntamente com a universidade não nomearem outro em seu lugar, os outros curadores serão nomeados de tempos a tempos, ou com a aprovação do tribunal também [texto abreviado - A.D.] [...] O único fiduciário que permanecerá vivo de tempos a tempos, um fiduciário ou outros fiduciários para preencher o lugar vago, ou os lugares que foram desocupados." (Secção 4.3).  Foi também determinado que "na ausência da nomeação de tal fiduciário, aplicar-se-ão as disposições da lei" (secção 4.4).
  2. Como parte do acordo, o réu comprometeu-se, como acionista da empresa, a "tomar todas as medidas necessárias [...] para que o Conselho de Curadores do Fundo de Dotação [...] seja nomeado e sirva como Conselho de Administração da Empresa" e que a Universidade se abstenha de "qualquer ação que possa ser dirigida ou que possa privar os Curadores da sua posição como diretores da Empresa ou limitar a sua atividade como diretores" e também se absterá de votar na Assembleia Geral da Empresa "a favor de uma resolução que altere o estatuto dos Curadores como diretores exclusivos da Empresa" (cláusula 4.6 do Acordo).
  3. No que diz respeito à possibilidade de efetuar alterações na propriedade, o acordo estipula o seguinte:

"5.5    Depois de os administradores receberem a propriedade para a sua posse [...] terão direito, a pedido da Universidade e às suas custas, e de acordo com um plano preparado pela Universidade, de fazer alterações ao edifício da propriedade, de adicionar divisões e/ou alas adicionais à propriedade que farão parte do fundo de dotação como se tivessem sido incluídos nela desde o início.  Os administradores farão o possível para garantir que esta construção, [...] será, antes de mais, acrescentando um piso à casa existente e só se isso não for suficiente e/ou não possível, será que adicionarão divisões e/ou alas à casa no nível existente.  Qualquer ampliação ao edifício será feita de forma a preservar ao máximo a uniformidade e a forma arquitetónica da casa, bem como de forma a preservar o jardim ao máximo.

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