(p. 18 das linhas 19-20)
- A queixosa também não anunciou que se ia demitir legalmente do arquivamento e só após 4 meses contactou um tutor
(p. 11 de P).
Conclusão
- Tendo em conta todas as circunstâncias, não acreditamos que existisse uma relação laboral entre as partes.
- Portanto, determinamos que o autor não teria trabalhado para o réu.
Conclusão
- O processo é arquivado.
- O autor deve pagar os honorários do advogado réu no valor de ILS 000 e as despesas legais no valor de ILS 3.000 .
Recorra do direito ao Tribunal Nacional no prazo de 30 dias após a receção da sentença.
Foi entregue hoje, 5 Sivan 5785, (01 de junho de 2025), na ausência das partes e será enviada a elas.
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| Sra. Orna Reznik,
Representante Público (Funcionários) |
Ariella Gilzer-Katz, Juíza
Juiz Sénior |
Sra. Irit Phillip,
Representante Público (Empregadores)
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