As leis laborais mencionadas nos termos do concurso são leis sociais cujo objetivo é proteger os direitos dos trabalhadores empregados pela empresa vencedora. Não consigo determinar, por uma questão trivial e sem qualquer base probatória, que o organizador do concurso cometeu um erro administrativo ao estabelecer uma condição rigorosa para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Isto é especialmente verdade no que diz respeito a um concurso para um formato de emprego intensivo em mão-de-obra, como também aparece nas deliberações do comité de concursos (ver atas do comité de concursos de 19 de fevereiro de 2025).
- Acrescento que a discrepância entre a cláusula 11.2 e a cláusula 25.1 é evidente pela leitura do concurso. É intrigante que a Mag, que pretende ignorar a existência da cláusula 25.1, não tenha abordado o ISBB com uma questão de esclarecimento após a publicação do concurso, antes da submissão da proposta. Pedir esclarecimentos, ao que parece, teria dissipado todas as dúvidas. Na resposta da Mag, foi referido que cometeu um erro na cláusula 25.1 da proposta (cláusulas 13 e 73 da resposta). Se a MAG tivesse notado este "erro", poderia ter-se esperado que levantasse uma questão de esclarecimento, sem depender do comité de concursos para ignorar uma disposição explícita e inequívoca no concurso. Deixar ambiguidade neste assunto, enquanto se baseia no "erro", é inconsistente com o princípio da boa-fé.
- Deve notar-se que Zalul não levantou o argumento relativo à desqualificação da proposta devido à cláusula 25.1 do concurso nas candidaturas ao Conselho. Não foi dada uma explicação satisfatória, mas não considerei que isso conduza à rejeição da petição, tendo em conta a clara desqualificação da proposta vencedora e a violação do princípio da igualdade. A conduta de Zalul neste contexto será tida em conta no que diz respeito às despesas.
- Tendo em conta a conclusão de que a decisão de vencer a MAG deve ser cancelada devido à cláusula 25.1, não há razão para exigir e decidir sobre as reivindicações relativas aos pré-requisitos relativos a uma tentativa, de acordo com a cláusula 11.4 dos termos do concurso.
Sem colocar rebites, apenas referirei que, à primeira vista, não há espaço para intervir na condução do comité de concursos. A MAG anexou as referências exigidas pelos termos do concurso para comprovar a experiência anterior. Quando surgiram dúvidas, à luz do pedido de Zalul, o comité de concursos aprofundou o exame, incluindo contactar as câmaras locais a quem a MAG alegadamente prestava serviços de limpeza e obter aprovação do contabilista da Mag. A determinação de como determinar, do ponto de vista factual, o cumprimento de condições limiares por parte do licitante cabe ao proprietário do licitante. Isto foi determinado no concurso e o comité de concursos foi cuidadoso com a MAG para além das disposições do concurso. À primeira vista, não havia fundamento para a intervenção do tribunal.
- Quanto ao pedido de Mag para apresentar um argumento suplementar, a alegação aí apresentada não ajuda. Sobre Secção 2b(b)(1) A Lei de Transações de Entidades Públicas, 5736-1976, não impede a inclusão de uma disposição mais rigorosa no concurso. Quanto a outros concursos publicados, foi alegado pelo ISBB que as disposições noutros concursos não indicam qual foi a intenção do ISBB ao redigir o concurso no processo perante mim, e é difícil tirar delas uma conclusão profunda de erro administrativo na disposição de desqualificação. Cada concurso é interpretado de acordo com a sua linguagem e propósito. O peso interpretativo dos livretos de outros concursos é muito baixo, se é que é.
Finalmente , a petição é aceite.