- Quando a alegação de "erro administrativo" é rejeitada, as duas disposições diferentes relativas à inqualificação de um licitante para condenações por violações das leis laborais mantêm-se em vigor. Por outras palavras, o participante no concurso é obrigado a cumprir as duas disposições, a mais rigorosa e a mais branda (que, em qualquer caso, é "engolida" pela disposição rigorosa). A disposição que estabelece que uma proposta em que o licitante ou qualquer pessoa em seu nome tenha sido condenada nos últimos três anos antes do prazo para apresentação de propostas deve ser desqualificada para pelo menos uma infração criminal relacionada com leis laborais.
De facto, a rejeição da alegação de "erro administrativo" e a interpretação indulgente do Conselho levam à desqualificação da proposta vencedora, o que não é de todo desejável. No entanto, pode assumir-se que o organizador do concurso, que determinou o requisito não explícito na cláusula 25 do concurso, considerou que tal licitante não estava apto para trabalhar ao abrigo do ISBB. O objetivo da exigência é proteger os direitos dos trabalhadores. O Organizador de Concursos deu grande peso a este propósito ao estabelecer um requisito rigoroso, que expressa a abordagem ética do Organizador de Concursos em nome do Conselho. Não encontrei justificação para alterar retroativamente as disposições do concurso, de modo a salvar a proposta da Mag de ser desqualificada.
- A importância da observância rigorosa das leis laborais e o interesse protegido subjacente a tal condição foram discutidos pelo Supremo Tribunal num dos seguintes casos:
"... O regime para a proteção dos direitos dos trabalhadores do licitante num concurso público é parte integrante das leis de concurso, por força e, recentemente, também na prática. Este regime deriva, antes de mais, do dever de lealdade ao público das autoridades administrativas... do trabalho porque os objetivos para os quais operam não são puramente económicos... e a subordinação das ações dessas autoridades a tudo o que está incluído na política pública, isto é, aos 'princípios básicos do sistema jurídico'... Não há dúvida de que as leis protetoras em vigor são a essência destes princípios. Esta é também a razão da jurisprudência de que 'quando o Estado dialoga com partes externas, tem o direito e até a obrigação de fazer o que puder para garantir a proteção das leis protetoras e garantir que o alcance da violação dos direitos dos trabalhadores seja reduzido'... e tudo o que é dito no estado, a este respeito, também se aplica às autoridades locais, que estão sujeitas nas suas ações aos mesmos princípios do direito público" (Petição de Apelação/Reclamação Administrativa 9241/09 White Snow 1986 no caso Tax Appeal v. Ashkelon Municipality [Nevo] (proferido a 8 de julho de 2010)), parágrafo 3 da decisão do Honorável Justice E. E. Levy e as referências aí contidas).