Jurisprudência

Petição Administrativa (Be’er Sheva) 76604-03-25 Zalul Cleaning and Maintenance Ltd. v. Reclamação Mecanizada do Conselho Regional no Procedimento Regular

14 de Maio de 2025
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Tribunal de Assuntos Administrativos em Be’er Sheva
Petição Administrativa 76604-03-25 Zalul Cleaning and Maintenance num Recurso Fiscal v.  Conselho Regional de Tamar
 Antes A Honorável Juíza Geula Levin
O Requerente Limpeza e Manutenção Limpas em Recursos Fiscais

Por Advogado Eran Baruch

Contra
Recorridos 1.  Conselho Regional de Tamari Mudança do local da audiência de Ram Karp

2.  Retenção do Mag 58 em Recurso Fiscal

Por Gilad Wexelman e Or Avi Wazana

 

Julgamento

Tenho perante mim uma petição administrativa na qual se solicita o cancelamento da vitória do recorrido n.º 2 num concurso para a prestação de serviços de limpeza ao recorrido n.º 1, o Conselho Regional de Tamar.

Contexto

  1. Recorrido 1 - Conselho Regional de Tamar (doravante: "O Conselho") - Concurso publicado de 24/19 para a prestação de serviços de limpeza em áreas abertas, praias e serviços de varredura mecânica (Doravante: "O Tender"). O concurso baseou-se em Ponderação de Qualidade e Preço.

No concurso, A Secção 11 estabelece vários pré-requisitos, que são relevantes para o nosso assunto:

"Durante os últimos 3 anos antes do prazo para apresentar propostas numa licitação, o licitante e qualquer pessoa relacionada com ela...  Não foram condenados por mais de duas infrações por violar as leis laborais detalhadas no Terceiro Adendo à Lei Laboral para o Aumento da Aplicação das Leis Laborais, 5772-2011 (doravante: a Lei de Execução, "ou quaisquer ordens de prorrogação" (secção 11.2).

"O licitante tem experiência na realização de trabalhos de limpeza em pelo menos três autoridades locais em cada um dos anos 2021-2023, com o âmbito financeiro total das obras não inferior a ILS 5.000.000, incluindo um recurso fiscal para cada um dos anos" (secção 11.4).

"O licitante e/ou uma pessoa contra quem não tenha condenações em julgamento final, por infrações ao abrigo da Lei dos Trabalhadores Estrangeiros e da Lei do Salário Mínimo, de acordo com a Lei das Transações de Entidades Públicas, 5736-1976 .  Se ele foi condenado por mais de duas infrações de acordo com as leis mencionadas, já passou pelo menos um ano desde a data da última condenação.  A ausência dessa condenação aplica-se também aos acionistas controladores do licitante, aos seus gestores seniores e a cada um dos signatários autorizados do licitante (secção 11.11).

Na cláusula 25 do concurso, intitulada "Desqualificação de uma proposta devido a violações das leis laborais", foi determinado:

"Sem derrogar as condições limiares relativas à proteção dos direitos dos trabalhadores detalhadas neste documento acima, fica esclarecido do seguinte modo:

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