A Reivindicação e o seu Histórico Processual
- O processo de litígio conheceu as complexidades. A propósitoA sua conduta Ambas as partes apresentaram pedidos de patente em vários fóruns; Os autores pediram várias vezes para alterar a sua declaração de queixa, e um perito foi também nomeado pelo tribunal, que submeteu várias opiniões. Tudo isto e muito mais será contado abaixo.
Apresentação da reivindicação original, dos pedidos de patente apresentados pelas partes e das alterações à declaração da reivindicação
- A declaração original foi apresentada em junho de 2020, perto da data de rescisão do compromisso. Os autores Peticionaram uma medida declaratória de que eram os proprietários dos respetivos segredos comerciais e uma injunção permanente proibindo os réus de os utilizarem.
Os autores também solicitaram uma licença para dividir os recursos, o que mais tarde lhes permitiria processar por indemnização pelos seus muitos danos, que são avaliados em milhões de euros.
- Ao mesmo tempo, as partes promoveram a proteção dos seus desenvolvimentos através dos pedidos de patente que apresentaram:
- O primeiro pedido provisório de patente foi apresentado nos Estados Unidos pelos réus a 29 de março de 2020 (US'338, doravante: o pedido americano), e é um dos quatro documentos preliminares de pedidos de patente apresentados nos Estados Unidos, antes da apresentação do pedido de patente dos arguidos em Israel a 29 de março de 2021 (WO'036, doravante: o pedido israelita).
O pedido israelita foi submetido pelo Prof. Seroussi como inventor, sendo Negev nomeado como requerente da patente.
- Os autores apresentaram dois pedidos de patente a 5 de abril de 2020 em vários países - um para um teste rápido de COVID-19 com respirador, e outro para teste por zaragatoa (ibid., no Apêndice J).
Um pedido de patente também foi apresentado pelos autores em Israel em maio de 2020, que foi rejeitado, pelo que um pedido alterado mais detalhado foi apresentado em agosto de 2020.
- Juntamente com a declaração de queixa, os autores apresentaram um pedido de alívio temporário, que foi rejeitado por mim. Insisti queN Na sua candidatura, não detalharam devidamente os segredos alegadamente roubados e descreveram o assunto apenas de forma geral.
Uma declaração de reivindicação alterada foi apresentada a 17 de agosto de 2020, detalhando os quatro segredos comerciais que a sustentam (ibid., no parágrafo 25): descoberta de uma frequência de ressonância na gama de terahertz única do coronavírus; integração de um chip microeletrónico único num bafómetro; modificação da nanoestrutura do chip microeletrónico dentro de um respirador para identificar o vírus numa amostra biológica produzida por um sopro ou zaragato; e o desenvolvimento de um método analítico único para a deteção de vírus.
16. A 20 DE JUNHO DE 2022, A DECLARAÇÃO DE REIVINDICAÇÃO FOI NOVAMENTE ALTERADA, DE MODO QUE A RAM HOLDINGS FOI SUBSTITUÍDA POR OUTRA EMPRESA DO CLUSTER GERIDO PELO SR. RAM - RAM GROUP GLOBAL LTD. (Doravante: Ram Global). Trata-se de uma empresa estrangeira registada em Singapura, que no período relevante do processo lidou direta ou indiretamente em áreas relacionadas. A 25 de junho de 2019, os direitos da Ram Global foram transferidos para a Ram Global.
AINDA ANTES, A 12 DE MAIO DE 2022, A RAM GLOBAL ASSINOU UM ACORDO PARA CEDER OS SEUS DIREITOS NO ACORDO E EM LIGAÇÃO COM O AUTOR 3 - EPITRONIC HOLDINGS, PTE. LTD. (doravante: Epitrónico). E A 29 DE NOVEMBRO DE 2022, FOI FEITA UMA NOVA CESSÃO DOS DIREITOS DA EPITRONIC AO AUTOR N.º 4, RW SOLUTIONS INVESTMENTS LLC (DORAVANTE: RW COMPANIES).
17. Na minha decisão de 11 de abril de 2021, dei permissão aos queixosos para dividir as suas reivindicações. Assim, o processo em questão diz respeito à medida declaratória relativa à propriedade dos autores dos segredos comerciais e a uma injunção permanente que proíbe os réus de os utilizarem. No futuro, os autores poderão apresentar uma reclamação monetária por compensação, na medida em que as suas reclamações sejam consideradas substanciais.
18. A 1 de fevereiro de 2023, foi aprovada uma nova alteração à declaração de reivindicação, com o objetivo de acrescentar os factos e apêndices relativos à cessão de direitos feita pela Epitronic ao Autor n.º 4, RW.
A nomeação do perito do tribunal e o parecer que este apresentou
- Ambas as partes apresentaram um parecer pericial em seu nome. Os autores foram assistidos pelo Dr. Wladyslaw Pfeffer, doutor em química e advogado de patentes (doravante: Pfeffer). Os réus foram assistidos pelo Dr. Kfir Luzzatto, doutor em engenharia química e advogado de patentes (doravante: Dr. Luzzatto). As críticas foram polares. Neste contexto, ordenei a nomeação de um perito em nome do tribunal.
As partes foram convidadas a sugerir possíveis peritos, sem especificar quais delas as propôs. No final do dia, nomeei como perito do tribunal o Dr. Eyal Bressler (doravante: o perito ou Dr. Bressler), que é advogado e advogado de patentes, possui uma licenciatura em bioquímica, um mestrado em química aplicada e um doutoramento em biotecnologia. Esta éuma pessoa com vasta experiência na área da propriedade intelectual. Em retrospectiva, verificou-se que ele era um dos nomes sugeridos pelos arguidos. O perito foi solicitado a abordar as disputas decorrentes das petições e do acórdão. Os autores concordaram também que, neste contexto, o perito teria acesso a dados sensíveis dos réus, ex parte. O objetivo era permitir aos réus estabelecer o desenvolvimento independente da sua invenção, na medida em que considerassem adequado.
- O perito apresentou quatro pareceres, de acordo com os vários materiais a que esteve exposto no decorrer do seu trabalho, e devido a várias objeções dos réus: uma datada de 17 de agosto de 2021 (doravante: a primeira opinião), a segunda a 26 de outubro de 2021 (doravante: a segunda opinião), a terceira a 21 de novembro de 2022 (doravante: a terceira opinião) e a quarta a 25 de dezembro de 2022 (doravante: a quarta opinião ou última opinião).
- Na primeira opinião , o perito referiu que lhe foi pedido que examinasse se a informação transferida aos réus até à interrupção do contrato com eles constituía um segredo comercial ou um protegido pela lei das patentes. O perito respondeu afirmativamente relativamente a alguns detalhes da informação e, relativamente a outros, determinou-se que seria difícil formular uma posição inequívoca (ver: parágrafo 10.1.2 da sua opinião):
- Relativamente ao primeiro segredo comercial - a frequência de ressonância do vírus SARS-COV-2 e a impressão digital do vírus no espectro terahertz (doravante: o primeiro segredo) - foi determinado que o material transferido aos arguidos incluía um segredo comercial.
- No que diz respeito ao segundo segredo comercial - o respirador e o chip nele incorporado (doravante: o segundo segredo) - determinou-se que o material transferido aos arguidos incluía um segredo comercial.
- Relativamente ao terceiro segredo comercial - a estrutura do sensor ou do chip microeletrónico (doravante: o terceiro segredo) - foi notado que era difícil determinar se era realmente um segredo comercial, e recomendou-se aguardar a decisão do Escritório de Patentes na objeção. Na sua opinião, o especialista sugeriu que o Prof. Seroussi e qualquer pessoa associada à tecnologia que desenvolveu confirmem que "a sua matriz de nanoantenas não tem a estrutura de um par de ressonadores quadrados acima dos quais está uma tira metálica e um único topo e topo com um intervalo de altura D entre 1 e 7 μm 10% [-+]. Se tal declaração for aprovada, a disputa entre as partes relativa a esta família de segredos comerciais poderá ser resolvida" (p. 3 da opinião).
- No que diz respeito ao quarto segredo comercial - o método de análise para a deteção de vírus, e em particular a identificação do SARS-COV-2, bem como o algoritmo (doravante: o quarto segredo) - determinou-se que o material transferido aos arguidos incluía um segredo comercial.
O perito referiu ainda na sua opinião (no parágrafo 9.3) que, a partir de 31 de janeiro de 2021 (data de publicação da patente dos autores sobre o respirador), a maioria dos segredos comerciais já expirou, e a tecnologia está efetivamente ou potencialmente protegida de acordo com a proteção da lei de patentes.
- Na sequência de material adicional apresentado pelos réus ao perito, o perito apresentou a sua segunda opinião, na qual determinou que havia uma preocupação real de que os réus teriam explorado alguns dos segredos comerciais dos autores, à luz do exame do pedido de patente apresentado pelo Prof. Seroussi em nome da Empresa Negev. Neste contexto, o perito examinou os fundamentos do pedido de patente e considerou, em relação a vários componentes, grande relevância para os segredos comerciais dos autores, e em relação a outros componentes, não foi concluída qualquer relevância.
- Na terceira opinião, o perito continuou o seu trabalho para examinar se os réus tinham efetivamente usado os segredos comerciais dos autores. O perito determinou que o Prof. Seroussi usou o segundo e terceiro segredos comerciais deles.
Na primeira página desta decisão, referiu que "a minha opinião é que o réu 2 acedeu, com a permissão dos autores, às salas de conhecimento dos autores, quer participando em reuniões e mantendo conversas, quer iniciando sessão no sistema onde o computador regista o conhecimento tecnológico e a sua aplicação médica. No processo, e até 19 de maio de 2020, utilizou, publicou e utilizou a tecnologia do Yanshof, o chip integrado com ele, bem como a arquitetura e o design do sensor THz para a deteção rápida do coronavírus, uma tecnologia que tem uma semelhança substancial com informações que constituem um segredo comercial dos autores, das famílias B e C, conforme referido [na minha opinião preliminar]. A publicação e utilização da informação comercial pelo réu 2 foi feita sem o consentimento dos autores e em violação do acordo de confidencialidade e/ou do dever de confiança, na medida aplicável, imposto ao réu 2 para com os autores" [ênfase no original].