Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 4258-06-20 RAM GROUP GLOBAL, Soldado Ltd N’ B.G. Negev Tecnologias e Listações Ltd. - parte 3

20 de Abril de 2025
Imprimir

Foi ainda determinado que, se o Prof.  Seroussi não tivesse sido exposto aos segredos dos autores, como parte do seu acesso ao sistema informático e durante as suas reuniões e conversas com eles, não teria chegado a uma situação no final de março de 2020 em que pudesse apresentar o pedido de patente americano, que foi apresentado a 29 de março de 2020 (US'338); nem teria publicado o que publicou a partir de 13 de maio de 2020.  O perito determinou que o pedido de patente infrator inclui componentes substancialmente semelhantes ao segundo e terceiro segredos comerciais dos autores.  Na sua opinião, a Sociedade do Negev e a Universidade tiveram apenas um papel pequeno e passivo no uso destes segredos.

  1. Durante a audiência probatória de 18 de dezembro de 2022, na qual o perito foi interrogado, verificou-se que ele pode não ter, na sua opinião, referido a certos documentos enviados pelos arguidos. Como resultado, foi solicitado ao perito que se referisse a esses documentos e esclarecesse se alteram a sua opinião.

Como resultado, o perito apresentou a sua quarta opinião.  Esta opinião é muito semelhante à terceira opinião, inclui as mesmas conclusões, exceto por algumas passagens mencionadas.  O perito também acrescentou um apêndice contendo um resumo dos materiais que lhe foram transferidos.  O perito explicou que, no seu interrogatório, acreditava que um determinado documento realmente não tinha sido examinado por ele.  Abordava a estrutura da antena do sensor em forma de "X" (doravante: antena X) desenvolvida pelos réus.  No entanto, verificou-se que este documento tinha sido de facto entregue para revisão anteriormente, e não numa versão diferente.  Por isso, pensou erroneamente que não o tinha examinado antes.  Posteriormente, foi agendada uma audiência adicional de prova para esclarecer esta questão.

As Audiências no Caso

  1. Foram realizadas seis audiências probacionais no caso, e foram interrogadas as seguintes testemunhas: em nome dos autores - Sr. Ram e Dr.  Pfeffer, o perito em seu nome.  Em nome dos réus - Prof.  Seroussi e Dr.  Luzzatto, o perito em seu nome.  Após o interrogatório das testemunhas das partes, o Dr.  Bressler, perito do tribunal, foi questionado sobre a opinião que tinha apresentado.
  2. Deve também notar-se que os réus apresentaram uma moção para invalidar o parecer pericial em nome do tribunal e para nomear um irmão em seu lugar. Alegaram que o perito excedeu a sua autoridade, mostrou parcialidade a favor dos autores e que houve várias falhas no seu trabalho, incluindo falta de fiabilidade e falta de fiabilidade profissional, excecionais pela sua gravidade.  Na minha decisão de 16 de julho de 2023, recusei o pedido.  Determinei que o remédio deles é atacar a opinião no âmbito dos resumos, como é habitual.  Rejeitei também várias moções apresentadas pelos réus para rejeitar a reclamação in limine, tendo em conta a cessão de direitos feita pelos autores.  Foi determinado que as partes também poderiam abordar este assunto nos seus resumos.
  3. Os resumos foram submetidos e chegou a hora de tomar uma decisão.

Os principais argumentos das partes

  1. Os argumentos das partes são muitos e ramificados. Vou discutir aqui os pontos principais.  Irei abordar questões adicionais na fase de discussão e decisão.  No resto do mundo, não encontrei qualquer justificação para me desviar das conclusões a que tinha chegado.

Os principais argumentos dos autores

  1. Segundo os autores, foi provado que são os proprietários dos quatro segredos comerciais em disputa. Isto foi determinado pelo perito do tribunal, que adotou algumas das posições do perito em seu nome, o Dr.    Estabeleceram que os seus desenvolvimentos constituíam segredos comerciais de acordo com a lei, e que tomaram medidas razoáveis para os proteger.  A procura por uma vantagem empresarial sobre os concorrentes também é suprida no caso atual, dado o período de pandemia de COVID-19 que ocorreu na altura, e a sua capacidade de alcançar resultados práticos raros graças à investigação e abertura investidas.

Quanto aos réus, foram expostos aos segredos comerciais dos autores.  O acordo entre as partes deu ao Prof.  Seroussi acesso ao seu "Santo dos Santos".  Foi ainda provado que o Prof.  Seroussi considerou os documentos relevantes a serem abertos ereferiu-se aos ficheiros concretos que foram referidos.

Parte anterior123
4...34Próxima parte