Jurisprudência

Conflito Laboral (Telavive) 25035-07-25 Dr. Yuval Barkan – Akamai Technologies Israel Ltd. - parte 6

18 de Março de 2026
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A Secção 1(c) estabelece:

(c) Libertação do valor do bónus.  Imediatamente após qualquer Evento de Rescisão, o Montante do Bónus, na medida em que permanecer na posse do Agente Pagador de acordo com os termos do presente e na medida em que não seja devido ao Participante do Holdback, será distribuído aos Acionistas na Data Final de Libertação juntamente com o Fundo de Escrow baseado na respetiva Quota Proporcional (ambos os termos, conforme definido no SPA) da forma estabelecida no SPA.

Na cláusula (2), intitulada Montante de Aceleração , está escrito:

(a) Disposições de Concessão.

(i) A partir e após a Data de Fecho, o Montante de Aceleração será detido pelo Agente Pagador, a menos que e até que se torne a pagamento ao Participante Retenível, de acordo com os termos e condições da Secção I(iii) do Instrumento do Detentor de Opção (Aceleração Contingente).

(ii) Sujeito às disposições deste Acordo, no prazo de dez (10) dias úteis após a Data de Rescisão (conforme definido no Instrumento do Detentor de Opção), o Agente Pagador deverá automaticamente libertar e entregar o Montante de Aceleração ao Comprador (ou ao seu afiliado aplicável que empregue o Participante de Holdback) por transferência bancária de fundos imediatamente disponíveis, e tal Montante de Aceleração será pago ao Participante de Holdback, sujeito à Secção 3 abaixo, através do sistema de salários do comprador na próxima data de pagamento do salário.

(b) Libertação da Quantidade de Aceleração.  Na medida em que não exista um Evento de Rescisão (conforme definido no Instrumento do Detentor de Opção), o Montante de Aceleração será distribuído aos Detentores de Ações na Data Final de Libertação juntamente com qualquer parte remanescente do Fundo de Escrow, com base na respetiva Quota Proporcional (termos definidos no SPA), conforme estabelecido no SPA.

Para evitar dúvidas.  Em nenhum caso o Montante do Bónus e o Montante de Aceleração serão pagos ao Participante Retenível.

  1. Resumo Intermédio II: De acordo com os acordos assinados entre as partes, O autor recebeu um pagamento imediato no montante de 875,000 dólares, em troca da sua assinatura em Aviso legal No que diz respeito ao cancelamento do Carta Lateral que lhe concediam opções para ações não acionistas com valor não inferior a 6,2 milhões de dólares, sujeitas às condições aí estabelecidas (quando as partes discordam quanto ao valor da renúncia (parágrafo 7 dos resumos do autor; parágrafos 26 e 34 dos resumos SRS; parágrafo 35 dos resumos de Akamai); e assinando o acordo de acordo de opções e o Retenção (Parágrafo 10 dos resumos do autor; P/F). Além do pagamento instantâneo Como mencionado na quantia de $875.000 e no mecanismo estabelecido nos acordos de acordo de opções e no Retenção que está no cerne da disputa neste caso (p. 8, parágrafos 21-23), e um ano após a data do seu emprego no Ekmai, o autor passou a ter direito a:625,000 Um dólar adicional (p.  8, s.  24-25).  Mais Recebido O Autor Unidades de Ações Restritas Akamai's (RSUs), que são semelhantes em natureza a opções para a compra de ações (secção 33 da resposta de Akamai a uma providência cautelar) no valor de 1.400.000 dólares que vencem anualmente, ao longo de três anos, e assim, no final de um ano de emprego, o autor passou a ter direito a: 500,000 USD (onde, no parágrafo 70 da resposta ao pedido de reparação temporária, o autor alega que se trata de uma quantia de $377.000; e no seu contra-interrogatório é quase $400.000 (p.  7, parágrafos 24-26)).  Também Em março de 2025, o autor recebeu uma concessão adicional de opções (RSUs) a um valor de cerca de 500,000 USD (Oz/Secções 6-8; Secções 3 e 23 dos meus resumos SRS; N14 para a Academia Ecmai).

A sequência relevante de acontecimentos

  1. Após a conclusão da transação de aquisição, o autor começou a trabalhar na Akamai como Vice-Presidente de Engenharia no Grupo de Cibersegurança, na Unidade de Segurança de Aplicações e noAPI que desenvolve soluções para proteger contra fraude e abuso da lógica aplicada (doravante - Unidade de Negócio). O autor trabalhava sob a direção de Oz como seu gestor direto, que exercia o cargo VP API - Vice-Presidente de Produto e Engenharia de Soluções de Segurança, responsável pela unidade de negócio, sendo este último a reportar diretamente ao Sr. Rupaş Çukşı, Vice-Presidente Sénior da Akamai, responsável por cerca de 700 colaboradores a nível global (doravante - Slippery).  Além disso, cerca de 200 funcionários da Nonim foram integrados na Akamai (Oz/Secção 10).
  2. A espinha dorsal de gestão da Unidade de Negócio era, de facto, O Autor Asher reportava diretamente à Oz, e sob a gestão do autor Ser Dois departamentos (Discreto/Secção 21): Departamento E I&D (Investigação e Desenvolvimento) sob a direção do Sr. Arie Salomon, que era VP de I&D Benonim e tornou-se Vice-Presidente de Engenharia VP engenharia (daqui em diante -אריה), em título e estatuto organizacional idênticos aos do autor; e Departamento do Produto (produto) sob a gestão do Sr. Yariv Shibak (a seguir: Rival).  Deve notar-se que Yariv não era um não-empregado.
  3. Durante o último trimestre de 2024, a gestão de topo da Akamai reexaminou a cadeia organizacional global e a espinha dorsal da Akamai; Quando Em novembro de 2024, foi realizada uma reorganização extensa, na qual 2,5% dos cargos anteriormente existentes na organização foram cancelados, 15 dos quais em Israel. A organização ignorou a unidade de negócio (Discreto/parágrafos 24-27).
  4. No início de abril de 2025, o Diretor do Grupo Global de Cibersegurança da Akamai - Sr. Meni Sundaram (doravante - Manny). Mani é responsável por Robesh e por cerca de 2.300 colaboradores a nível global (Discreto/Secção 29).
  5. A 18 de abril de 2025, por indicação de Manny, o Sr. Rupesh teve uma conversa com a Sra. Caroline Schofield, cujo papel é na Academia Mundial.  Diretor de Parcerias Empresariais de Recursos Humanos (a seguir: Caroline(Ropesh/Artigo 32).
  6. Alguns dias depois, Caroline contactou a Sra. Liat Ostrow Attia, da Akamai Israel, que ocupa o cargo Sócio Sénior de Recursos Humanos (a seguir: Liat) e pediu-lhe mais detalhes sobre as equipas de gestão, áreas de responsabilidade, tarefas, contratos de trabalho e possibilidades de promoção, incluindo lateralmente. No final de abril, Liat transferiu os materiais para Caroline Recolhido (Rupesh/Artigo 33).
  7. No início de maio de 2025, Caroline contactou o advogado interno da Akami, especializado em direito laboral, para receber orientação e ênfases da sua parte (Rovesh/Artigo 34).
  8. A 15 de maio de 2025, o autor teve uma conversa com Sarit Livnat-Ivri (doravante - Sarit), Gestor Sénior de Desenvolvimento Global de Talentos, e com Liat. Software de Conversação Ao que seremos necessários mais tarde Controversas entre As festas.
  9. A 28 de maio de 2025, Roofash reuniu-se com Caroline para outra reunião, Discutiu considerações relacionadas com as mudanças organizacionais na unidade de negócio. Como parte dessas discussões, decidiu-se que a correção da estrutura da cadeia de gestão na unidade de negócio deveria ser reconsiderada, incluindo a remoção de um dos cargos de VP ou de gestão sénior na unidade de negócio (Rofesh)./Artigo 35).
  10. Durante a primeira semana de junho de 2025, foi analisado e preparado um plano de negócios de acordo com as necessidades estratégicas da Akamai. Quando mais tarde O assunto está a ser analisado Por Os vários altos funcionários em Akamai, Incluindo o Departamento Jurídico Para receber Aprovação final (Discreto/Secções 36 e 37).
  11. A 25 de junho de 2025, foi enviado um email por Caroline Laropesh e uma cópia a Sivan Baron, Gestor de Recursos Humanos da Akamai Israel (a seguir: סיון), no título Ação Solicitada: Alteração da Organização da API Sec [CONFIDENCIAL], em que foi escrito da seguinte forma (N/ 2 Para a CBS Ekmai):

Olá Rupesh,

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