Considerando que, de acordo com os termos e condições estabelecidos na carta emitida ao Participante Holdback pela empresa relativamente ao tratamento das opções de ações, datada de junho ___ de 2024 (o "Instrumento do Detentor de Opção"), o Montante de Aceleração (conforme definido no Instrumento do Detentor de Opção) será pago ao Participante Holdback, condicionado e sujeito aos termos estabelecidos no Instrumento do Detentor de Opção; o Montante da Aceleração e o Montante do Bónus, o que for pago ao participante do Holdback, constituirão um "Montante do Empregado" conforme definido na SPA...".
Na secção 1(a)(i), intitulada "Valor do Bónus", está indicado (p. 89 da declaração de reclamação):
"Data de Lançamento" significa o primeiro aniversário da Data de Encerramento.
"Evento de Rescisão" significa a cessação do serviço contínuo do Participante Retido com o Comprador ou qualquer seu afiliado em qualquer momento antes da Data de Libertação e por qualquer motivo. Para evitar dúvidas, não obstante qualquer indicação em contrário, qualquer rescisão do contrato de trabalho do Participante Retido resultante de uma alteração na entidade que emprega o Participante Retento ou alteração da natureza do contrato (por exemplo, contratação como contratante, etc.) constituirá continuação do emprego ao abrigo deste acordo e nenhum evento de Rescisão será considerado ocorrido se a nova entidade empregadora for uma subsidiária detida a 100% pelo Comprador.
A Secção 1(b) intitulada "Disposições de Consolidação" afirma, entre outras coisas:
(i) A partir da Data de Fecho, o Montante do Bónus será detido pelo Agente Pagador, a menos e até que seja libertado de acordo com esta Secção (b). Sujeito aos termos e condições desta Secção (b)(i) e Secção (d), o Agente Pagador terá direito a reter o Montante do Bónus se ocorrer um Evento de Rescisão antes da ocorrência da Data de Libertação para posterior pagamento, conforme estabelecido na Secção 3 abaixo. Sujeito à Secção 2(b) e à Secção 3 abaixo e sujeito à continuação do emprego do Participante Retido com o Comprador, o Montante do Bónus será integralmente pago ao Participante Retido na Data de Libertação, desde que não tenha ocorrido Evento de Rescisão antes disso.