Jurisprudência

Conflito Laboral (Telavive) 25035-07-25 Dr. Yuval Barkan – Akamai Technologies Israel Ltd. - parte 9

18 de Março de 2026
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É mesmo mau que ele o faça agora e não há um mês

É o 24.6 que está mesmo a roubar

Quando disseste que o Ropesh falou contigo sobre isso?"

Oz: "Na quinta-feira (26 de junho de 2025 - D.Y.)".

  1. No mesmo dia, o autor, através dos seus advogados, enviou uma carta de aviso ao akamai (A/Y).
  2. No dia seguinte (2 de julho de 2025), iniciou-se uma troca de correspondência por e-mail entre o autor e os responsáveis em Akamai, tendo sido adiada a audiência para 14 de julho de 2025 (N7 para o Departamento de Polícia de Akamai).
  3. A 13 de julho de 2025, o autor enviou uma carta à Akamai (Akamai/N6) Ou seja:

"Após a convocação oficial para uma audiência relativa ao meu despedimento da empresa devido a mudanças organizacionais, após considerar o assunto, decidi renunciar ao meu direito a uma audiência, que é inteiramente uma audiência para efeitos aparentes.  Reconheço que a decisão de cancelar o meu cargo no âmbito da fusão entre as empresas é uma decisão empresarial legítima, que está dentro do âmbito da prerrogativa de gestão da empresa, e por isso não tenho argumentos contra a decisão de cancelar o cargo em si.  No entanto, o que é ilegítimo, e que até me causou problemas de saúde ao receber a notificação oficial, é o momento da data de despedimento, que foi feita de má-fé e deliberadamente, de modo que perderia os direitos a que tenho direito no caso de despedimento no âmbito de uma reorganização durante o ano a partir da data do fecho, e em particular o direito de receber o montante de aceleração depositado no trust, que tenho direito a receber em qualquer caso de despedimento durante o primeiro ano após o fecho..  Deu-me a convocatória oficial para a audiência a 1 de julho de 2025, quando o meu gestor direto, Sr.  Oz Golan, me disse que a decisão de me despedir lhe tinha sido comunicada por Rupesh Chokshi na quinta-feira, 26 de junho de 2025.  De acordo com a informação que tenho, o aniversário do encerramento é 25 de junho de 2025.  Ou seja, nem sequer se deu ao trabalho de criar a aparência de um timing prático, mas agiu num timing cujo único propósito era impedir-me de ter os meus direitos.  Por favor, note que não pretendo falar sobre a forma como te comportaste.  Por isso, apresentei uma declaração de reclamação e um pedido de injunção ao Tribunal do Trabalho, e pretendo lutar pelos meus plenos direitos no processo legal."

  1. A 15 de julho de 2025, a Roofash decidiu terminar o contrato de trabalho do autor na Akamai (Ekmai/7) Por outras palavras:

"Após a intimação que lhe enviámos a 1 de julho de 2025, que foi adiada para 14 de julho de 2025, na qual foi convocado para uma audiência destinada a permitir que apresentasse os seus argumentos antes de decidir se a sua posição é desnecessária ou não, notamos que renunciou ao seu direito de apresentar a sua posição (por email em 13 de julho de 2025).  No seu email datado de 13 de julho de 2025, confirma que a decisão de terminar o seu cargo no âmbito da integração entre as empresas é uma decisão empresarial legítima, no âmbito da autoridade administrativa da empresa, e que não tem objeções à decisão de terminar o cargo.  Também aponta que a audiência de arquivamento é uma fraude, o que é infundado e negado.  O resultado da audiência para discutir a proposta de despedimento do cargo não foi determinado antecipadamente.  Se tivesse decidido comparecer para uma intimação para uma audiência de arquivamento, teve a oportunidade de partilhar a sua perspetiva sobre os despedimentos propostos, fazer perguntas e explorar alternativas adicionais para terminar o seu cargo connosco com mais detalhe.  Deve também indicar no seu email datado de 13 de julho de 2025 que se refere a acordos comerciais dos quais participa desde a compra da Noname em junho de 2024.  Seria inadequado da nossa parte falar sobre tais acordos comerciais, pois é uma questão completamente separada, que nada tem a ver com a decisão de considerar o seu despedimento.  Face a isto, após uma análise cuidadosa de todos os factos, apresentados na convocação para a audiência, foi tomada a decisão de rescindir o seu contrato para alinhar a estrutura de gestão e criar a estrutura organizacional ideal para si, Grupo Global de Desenvolvimento de Tecnologia de Segurança ...  De acordo com o contrato de trabalho que foi elaborado e assinado a 12 de junho de 2024 entre o autor e a empresa...  Tem direito a um aviso prévio de 30 dias, que lhe será pago como subsídio de aviso prévio...  O seu emprego na empresa terminará a 16 de julho de 2025 e incluirá o pagamento pelo período de aviso prévio mencionado..."

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