Jurisprudência

Processo Civil (Apelação Criminal) 38177-12-12 Moti Navon v. Radio A-Shams Ltd. - parte 20

30 de Janeiro de 2015
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Além do exposto, deve-se notar que, mesmo que seja determinado que o requerente e o réu 4 são funcionários para fins de aplicação da lei, ainda não há razão para transferir a audiência para a instituição de arbitragem.  Como já foi dito acima, a lei e o estatuto não se aplicam a todas as partes envolvidas no presente processo e, portanto, a transferência da audiência no caso de alguns réus levará à divisão do litígio, atrasará a investigação rápida e eficiente da reivindicação e trará um resultado inadequado, à luz da aspiração de consolidar todas as reivindicações decorrentes de um único ato ilícito em um único processo processual e evitar múltiplos litígios em torno da mesma causa.

Conclusão

Diante de tudo isso, a solicitação deve ser rejeitada.

O Requerentedeverá arcar com as despesas da solicitação no valor de ILS 3.000, que deverá ser pago em até 30 dias a partir da data de recebimento da cópia da decisão; caso contrário, o valor será o valor das diferenças de vinculação e dos interesses conforme a lei, de hoje até o dia do pagamento integral efetivo.

A Secretaria fornecerá uma cópia da decisão às partes. 

Concedido hoje, 30 de janeiro de 2015, na ausência das partes.

 

Shaden Nashef Abu Ahmad

 

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