O falecido e Inmar eram obrigados a pagar o imposto sobre melhoria e o imposto de compra, respectivamente, e o réu apresentou uma objeção à tributação sobre imóveis de forma a fingir estar em nome do falecido. Em várias ocasiões, Inmar pagou a Majda em dinheiro, no valor total de NIS 47.000 pelo imóvel. Majda, ou qualquer pessoa em seu nome, não deu a Inmar um recibo desse valor.
Em 6 de maio de 2019, após o interrogatório do réu pela polícia, sob suspeita de cometer crimes imobiliários, a objeção do réu foi rejeitada pela Tributação de Imóveis de Haifa e nenhuma aprovação foi concedida para registro nos livros de terras.
Em suas ações, o réu, com a ajuda de Majda, recebeu fraudulentamente a quantia de NIS 137.000 em circunstâncias agravadas.
Os Fatos da Quinta Denúncia
- Nos momentos relevantes da acusação, Rafael Aryeh (doravante: "Rafael"), residente dos Estados Unidos, estava registrado como proprietário de 4/8 lotes (representando uma área de 4.322 metros quadrados) no terreno identificado como Lote 17 no Bloco 11519, sob jurisdição do Conselho Local de Daliyat al-Carmel (doravante: o "Imóvel"). Não há nenhum conhecimento prévio entre Rafael e o réu e Majida.
Em uma data exata desconhecida para o acusador, durante 2010, o réu e Majda concordaram em vender fraudulentamente partes do terreno sem a aprovação e conhecimento de Rafael, para receber o valor da venda (doravante: o "Resumo").
Posteriormente, em uma data exata desconhecida pelo acusador, durante 2010, a base Razek (doravante: "Razek") procurou Majda, como parte de sua prática de corretagem imobiliária, para comprar uma área de terra sob a jurisdição do Conselho Local de Daliyat al-Carmel. De acordo com sua disposição em ajudar o réu e para promover isso, Majda apresentou-se a Rezeq, autorizado em nome de Rafael, para vender uma certa porção do terreno, que constitui 650 metros quadrados, do terreno (doravante: o "Lote"), conforme uma procuração irrevogável, que deveria ser assinada por Rafael (doravante: a "Declaração Falsa") e ofereceu-lhe a compra do terreno. Após negociações sobre os termos da transação, Majda e Razek, que acreditavam na falsa representação, concordaram que, em troca da compra dos direitos de propriedade do lote, Razek transferiria seu direito de propriedade em uma área de 450 metros quadrados, no terreno identificado como Bloco 11527, Lote 46 (doravante: o "Terreno"), em troca de NIS 48.000 para Hasson Bassem (doravante: "Basem"). Posteriormente, como parte da falsa representação, o réu e Majda apresentaram a Rizek um "contrato de venda", no qual foi declarado que Rafael estava vendendo o lote para Razak por NIS 48.000 e que Majda foi autorizado por Rafael a vender o terreno por meio de uma procuração irrevogável (doravante: o "Contrato de Venda"). Em 18 de janeiro de 2011, após a falsa representação, Rezek transferiu os direitos de propriedade do terreno para Basem.