Além disso, mesmo que este tribunal acreditasse que há uma análise diferente dos testes de conexão causal, é claro que esse é um fundamento claro de "apelação", portanto não há como intervir nessa determinação, e nem sequer é apropriado fazê-lo.
De qualquer forma, está claro que essa não é uma decisão ou conclusão extremamente irrazoável.
- Portanto, acredito que não há espaço para intervir na decisão das instituições arbitrárias da Associação, pois o Hapoel Be'er Sheva também é responsável por não realizar o jogo.
Portanto, é necessário examinar se há uma desvio do relatório do juiz nesta decisão e, portanto, uma desvio da autoridade.
O relatório do juiz - Há violação de autoridade?
- O Regulamento 13(b) do Regulamento Disciplinar estabelece o seguinte em relação ao relatório do juiz:
"O relatório do árbitro da partida e seu depoimento O relatório do árbitro da partida constituirá uma prova decisiva sobre os eventos que ocorreram no campo de jogo, seus arredores e suas instalações, antes do início da partida, durante ou após o fim da partida.
Na medida em que o relatório indica fatos ocorridos no caminho de ou de volta do campo, o relatório só constituirá prova conclusiva se o árbitro da partida estivesse presente no momento do incidente.
Se o árbitro da partida for questionado pelo tribunal sobre o relatório que apresentou, o tribunal decidirá a seu critério, em relação ao relatório e ao depoimento."
À luz desse regulamento, o Hapoel Be'er Sheva argumenta, no caso do relatório do juiz, uma alegação que é resumida por ele no parágrafo 73 da declaração de reivindicação:
"Neste momento, o relatório do árbitro é claro e inequívoco - apesar da explosão dos torcedores do Hapoel Beer Sheva, que merece toda a condenação, se Bnei Sakhnin tivesse obedecido à ordem do árbitro para suspender o jogo - a partida teria acontecido"
Assim, o Hapoel Be'er Sheva explica no parágrafo 75 da declaração que, quando a Suprema Corte da Associação decidiu que o Hapoel Be'er Sheva também foi responsável por não realizar o jogo, o tribunal se desviou do relatório do árbitro e, portanto, excedeu sua autoridade, especialmente quando o desvio foi feito sem investigação pelo árbitro da partida.