O relatório Alkalai mostra que a soma de ILS 25.779.185 representa a diferença entre o montante de fundos que deveriam ser recebidos do Toto pela Associação e os valores realmente recebidos (ver parágrafos 40-42 do Relatório Alkalai). Também foi determinado que o valor de ILS 22 milhões corresponde ao excedente de transferências para as equipes além dos recebidos da Toto - valor que, segundo a CPA Alkalai, tem aumentado ano após ano (parágrafos 42-43 do relatório Alkalai). Como pode ser visto, não é possível tirar uma conclusão clara a partir da posição da CPA Alkalai quanto à importância da quantia de ILS 4 milhões registrada sob o "excedente de transferências para equipes" nos relatórios da Associação, e, de qualquer forma, não deve ser feita rejeitação sobre essa questão, considerando que o pedido foi rejeitado e não por mérito próprio.
- No entanto, mesmo na ausência de uma decisão sobre o que um "ativo" de aproximadamente ILS 4 milhões foi registrado - se foi contra fundos que deveriam ser recebidos do Toto, mas não foram realmente recebidos, ou contra fundos transferidos para as equipes e estima-se que seriam devolvidos aos cofres da Associação - parece não haver contestação de que, se esse valor representa uma cobrança esperada das equipes, então não pode ser "deduzido" novamente no âmbito da avaliação de cobrança do valor de ILS 22,3 milhões.
Nesse contexto, parece, portanto, que a posição majoritária no relatório do Comitê de Reivindicações estava equivocada. Por um lado, o relatório afirma que "o excedente de transferências atingiu um total de aproximadamente ILS 26 milhões e, ao deduzir a cobrança esperada, foi fixado em aproximadamente ILS 22,3 milhões" (parágrafo 60 do relatório do Comitê de Reivindicações). Em outras palavras, a posição do Comitê é que a soma de aproximadamente ILS 4 milhões registrada como ativo nas demonstrações financeiras emendadas representa parte da cobrança esperada. Por outro lado, Esse valor não foi deduzido da avaliação esperada de cobrança realizada pela opinião majoritária do comitê.
Decisão sobre remuneração e honorários à luz da rejeição da solicitação
- O que se deduz da compilação é que o pedido para certificar uma reivindicação derivada pode ser rejeitado. Embora a rejeição da moção geralmente justifique a concessão de custos à pessoa que a apresentou, há casos em que, apesar da rejeição da moção para certificar um derivado (ou ação coletiva), há razões para conceder remuneração em favor do autor ou honorários em favor de seu advogado. Assim, por exemplo, em casos em que o simples ajuizamento do pedido de aprovação resultou em uma consideração significativa para a corporação (e compare isso a uma sentença em uma ação derivada). (Distrito de Tel Aviv) 27111-08-14 Azizi v. A. Dori Construção em Apelação Tributária [Publicado em Nevo] (31.12.2017)).
As partes não apresentaram seus argumentos sobre a remuneração e honorários a que os Requerentes e seus advogados têm direito (nem o valor das despesas que os Requerentes devem ser cobrados) em decorrência do protocolo do pedido de aprovação.