Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Centro) 20008-03-23 Estado de Israel vs. Moshe Attias - parte 3

16 de Fevereiro de 2026
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Policial Mark Svitkin (doravante: Oficial Mark) identificou um carro preto Tesla estacionado na President Street, em frente ao prédio residencial do réu, e se aproximou dele.  Quando o réu percebeu o policial Mark se aproximando do carro, ele começou a dirigir em alta velocidade.  Para evitar atingi-lo, o policial Mark pulou para frente e rolou para a estrada.  Apesar da presença de veículos de segurança e resgate na rua, o réu continuou dirigindo de forma desenfreada e rápida até o fim da rua e só foi preso quando colidiu com um carro da Polícia de Fronteira estacionado ali.

Como resultado das ações do réu, o falecido sofreu cerca de sete rasgos no couro cabeludo, esmagamento do tecido cerebral, lacerações nas meninges, fraturas fragmentadas nos ossos da cúpula do crânio, fraturas na base do crânio, fraturas nos ossos do rosto à direita e ferimentos por faca nos lábios, queixo, pescoço e peito.

Uma equipe médica que chegou à casa foi obrigada a declarar o falecido morto no local.

Por esses atos, o réu foi acusado na acusação de homicídio em circunstâncias agravadas, de acordo com Seção 301A(a)(1) da Lei Penal, 5737-1977 (adiante em diante: "A Lei Penal") e o crime de colocar intencionalmente em risco a vida de pessoas em uma rota de transporte, segundo Seção 332(2) para a Lei Penal.

O Escopo da Disputa e o Resumo dos Argumentos das Partes

  1. O advogado da acusadora, Adv. Einat Lev Ari, argumentou que as provas da acusação provam os crimes atribuídos ao réu além de qualquer dúvida razoável e que não há razão para condenar o réu pelo crime de homicídio culposo com responsabilidade reduzida.

O acusador acredita que as determinações e conclusões que decorrentem das opiniões de peritos que testemunharam a favor da acusação e de seus depoimentos em tribunal devem ser adotadas, segundo as quales, embora o réu tenha sofrido de depressão, ansiedade e organização da personalidade borderline no período anterior ao assassinato, seu estado mental não constituiu um "transtorno mental grave." Além disso, busca-se determinar que o réu, que não sofre de doença mental, poderia ter evitado cometer o ato de assassinato e, mesmo que sua capacidade de fazê-lo fosse restrita, ela não foi "substancialmente restringida", como exige a lei.  Nesse contexto, o ilustre promotor enfatizou que a experiência passada mostra a capacidade do réu de escolher e que, mesmo em casos de grande sofrimento, ele evita métodos de ação extremos e violentos.  Foi ainda alegado que as conclusões dos especialistas em saúde mental que testemunharam no caso da acusação foram apoiadas pelos depoimentos dos familiares do falecido e do réu, que foram apresentados com consentimento ao processo judicial.

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