Jurisprudência

Basha (Jerusalém) 7150/07 S.A.D.R. Building Works Company Ltd. v. Victor Yona - parte 22

31 de Julho de 2008
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"A Lei do Mando de Execução, 5727-1967, enumera uma série de medidas que um credor pode tomar para fins de execução de uma sentença.  Entre outras coisas, o chefe do Escritório de Execução está autorizado a nomear um administrador judicial para determinado bem do devedor (seção 53(a)da Lei de Execução).  A principal forma de executar uma sentença é conduzir processos pelo sistema de execução, porém existem casos excepcionais em que os meios estabelecidos naLei de Execução não são suficientes para garantir a execução da sentença.  Nesses casos excepcionais e raros, o tribunal considerará nomear um administrador judicial sobre os bens do devedor em virtude do Regulamento 388(a)(1) do Regulamento.  O papel de um receptor, nomeado pelo tribunal após a proferência da sentença, é agir para executar a sentença e, assim, servir como alternativa aos procedimentos regulares de execução.  Essa alternativa é conhecida como execução desonesta (ver: O Caso Roth), assim como o Recurso Civil 4111/97 Shem Tov v.  Morteza (doravante - o Caso Shem Tov).  Veja também: O Caso Rotem.  Deve-se notar que, ao contrário do chefe do Escritório de Execução, que está autorizado a nomear um administrador judicial apenas para um ativo específico do devedor, o tribunal pode nomear um administrador para todos os bens do devedor."

  1. O Requerente no Fisher Ele argumentou (semelhante ao argumento do réu diante de mim) que não há razão para nomear um administrador judicial para todos os seus bens antes que a sentença do recurso seja proferida, pois até a conclusão do processo no Tribunal de Apelação, a decisão não é definitiva. O requerente tentou argumentar que, assim como processos de falência não podem ser iniciados contra um devedor até que a sentença seja definitiva, o pedido de nomeação de um administrador judicial deve ser necessário após a sentença.

O juiz Grunis não aceita esse argumento, nem em relação à falência, nem à nomeação de um administrador judicial, com base nos seguintes motivos ( Fisher, Nome, na p.  484, em frente à letra F - p.  485 em frente à letra C):

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