Jurisprudência

Instituto Nacional de Seguros (Jerusalém) 60260-10-10 Oved Zaken v. Instituto Nacional de Seguros - parte 18

22 de Junho de 2014
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O Regulamento FIFA, Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (edição de 2012), estabelece no Artigo 2 intitulado O Estatuto dos Jogadores o seguinte:

"1.  Os jogadores que participam no futebol organizado são amadores ou profissionais.

  1. Um profissional é um jogador que tem um contrato escrito com um clube e recebe mais pela sua atividade futebolística do que pelas despesas que efetivamente incorre. Todos os outros jogadores são considerados amadores". 

Os regulamentos indicam que jogadores amadores podem jogar tanto em ligas profissionais como amadoras, e a distinção entre um jogador amador e um jogador profissional reside na existência de um contrato que regula os termos de pagamento que vão além do reembolso de despesas.

A decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, que tratou da questão do estatuto de um jogador de futebol à luz dos Regulamentos da FIFA, indica que a totalidade das obrigações contratuais entre as partes deve ser examinada e, em conformidade, determinar se o jogador era empregado, mesmo que a compensação paga a ele fosse inferior à contraprestação paga a um jogador profissional.  Foi decidido da seguinte forma:

"Na perspetiva das obrigações contratuais acima, não pode ser questionado, na opinião do Painel, que existisse uma relação empregador-empregado entre o Recorrente e o interveniente.  Desde o momento em que assinou o contrato, o Jogador concordou em prestar serviços exclusivamente ao Recorrente.  Está claramente presente uma situação de controlo direcional, por parte do Recorrente, e subordinação por parte do Jogador.  Em contraprestação pelos seus serviços, o jogador tinha direito não só a um salário semanal e bónus de presença caso jogasse, mas também gozava de outros direitos, como férias, benefícios por incapacidade por tempo limitado e pagamento de adaptações.  Todas estas vantagens excedem claramente a categoria de reembolsos de custos descrita no Art.  2 parágrafos.  2 dos Regulamentos da FIFA".  (CAS 2006/A/1027 Blackpool F.C.  v.  Club Topp Oss (13 de julho de 2006)).

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