Jurisprudência

Processo Criminal (Ref.) 58123-07-23 Estado de Israel v. Ofir Hai Aharon - parte 26

16 de Outubro de 2025
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O arguido deverá apresentar-se para cumprir a sua pena na Prisão de Hadarim, a 1 de dezembro de 2025, até às 10:00, ou conforme a decisão do IPS, com cartão de identidade e sentença.  O advogado do arguido deve coordenar a sua entrada na prisão, incluindo a possibilidade de rastreio precoce, com a Divisão de Diagnóstico e Triagem do IPS, telefone para 08-9787377, 08-9787336, e estar atualizado no site do IPS, com uma lista do equipamento inicial que pode ser utilizado após a denúncia. 

O direito de recorrer ao Tribunal Distrital no prazo de 45 dias a contar de hoje.

Todas as provas serão confiscadas ou destruídas a critério da Polícia de Israel.  A ordem será executada no final do processo contra os dois arguidos. 

Para evitar dúvidas, a sentença é permitida por publicação. 

O caso está encerrado

Dado hoje, 16 de outubro de 2025, na presença das partes.                                                                            

                                                           

 

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