O arguido deverá apresentar-se para cumprir a sua pena na Prisão de Hadarim, a 1 de dezembro de 2025, até às 10:00, ou conforme a decisão do IPS, com cartão de identidade e sentença. O advogado do arguido deve coordenar a sua entrada na prisão, incluindo a possibilidade de rastreio precoce, com a Divisão de Diagnóstico e Triagem do IPS, telefone para 08-9787377, 08-9787336, e estar atualizado no site do IPS, com uma lista do equipamento inicial que pode ser utilizado após a denúncia.
O direito de recorrer ao Tribunal Distrital no prazo de 45 dias a contar de hoje.
Todas as provas serão confiscadas ou destruídas a critério da Polícia de Israel. A ordem será executada no final do processo contra os dois arguidos.
Para evitar dúvidas, a sentença é permitida por publicação.
O caso está encerrado
Dado hoje, 16 de outubro de 2025, na presença das partes.