Jurisprudência

Processo Criminal (Ref.) 58123-07-23 Estado de Israel v. Ofir Hai Aharon

16 de Outubro de 2025
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O Tribunal de Magistrados em Ramla
Processo Criminal 58123-07-23 Estado de Israel v.  Aharon et al.

 

 

 

­­Antes:                                                A Honorável Juíza Vice-Presidente Dorit Saban Noy

A acusadora:                                   מדינת ישראל

                                                Através do Gabinete do Procurador do Distrito Central

                                                                        Contra

Os réus:                                1.  Ofir Chai Aharon

  1. Yair Dayan – não sobre ele

Em nome do acusador:                 Adv. Itay Gohar

Em nome do Réu 1:                        Adv. Shiran Bergman

Frase

  1. A acusação alterada e o acordo de confissão:
  2. O arguido foi condenado de acordo com a sua confissão, como parte de um acordo de confissão, com base nos factos de uma acusação alterada contendo duas acusações. Na primeira acusação, múltiplas infrações de assédio sexual e assédio ao abrigo da Secção 3(a)(5a) da Lei de Prevenção do Assédio Sexual, 5758-1998 (doravante: a Lei de Prevenção do Assédio Sexual) e múltiplas infrações de invasão de privacidade ao abrigo da Secção 5, nas circunstâncias 2(4) da Lei de Proteção da Privacidade, 5741-1981 (doravante: Lei de Proteção da Privacidade), e na segunda acusação, pelo crime de publicação de obscenidades envolvendo a imagem de um menor, crime ao abrigo Artigo 214 (b) da Lei Penal, 5737-1977 (doravante: a Lei Penal).

De acordo com a parte geral dos factos da acusação alterada, de 1 de dezembro de 2022 até 28 de maio de 2023 (doravante: o período relevante para a acusação), o Arguido 1 operou várias contas de utilizador na aplicação Telegram e utilizou dois nomes de utilizador e três nomes de exibição, para dificultar a sua localização.

"Telegram" é um sistema para transmitir mensagens instantâneas e comunicação de voz na Internet e pode ser operado a partir de vários sistemas operativos.  As mensagens transmitidas no sistema Telegram, regra geral, são armazenadas nos servidores distribuídos da empresa em todo o mundo e, de acordo com as definições do utilizador, também são armazenadas nos dispositivos dos utilizadores.  A forma como o utilizador é apresentado é geralmente anónima e inclui um nome de visualização e um nome de utilizador.  O Telegram permite a criação de grupos e canais, e o utilizador que se junta ao grupo pode enviar mensagens nele, ficando exposto a todas as mensagens enviadas no grupo e mensagens (incluindo media) enviadas no passado.

"Mega" é um site e uma aplicação que fornece serviços de upload e armazenamento de vários tipos de ficheiros.

De acordo com os factos da primeira acusação, a 1 de dezembro de 2022, o Arguido 1 criou o grupo Telegram "O grupo que vai quebrar todos deve enviar 5" e definiu-o como um grupo aberto para aderir (doravante: o Grupo Aberto).  O objetivo do grupo aberto era distribuir vídeos e imagens de jovens israelitas a realizar atos sexuais ou imagens expostas focadas na sua sexualidade, sem o seu conhecimento ou consentimento (doravante: o conteúdo sexual).  O Arguido 1 agiu para aumentar a quantidade de conteúdo no grupo aberto e obrigou os membros do grupo a distribuir frequentemente conteúdo sexual.  Assim, por exemplo, publicou em várias ocasiões as regras do grupo aberto, que estabeleceu da seguinte forma:

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