Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 24820-07-25 Haya Bendt vs. Dana Golan

2 de Novembro de 2025
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Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa
Processo Civil 24820-07-25 Bendt et al.  v.  Golan et al.

 

 

Antes A Honorável Juíza Tamar Snunit Forer

 

Contra

 

Decisão

 

 

  1. Tenho diante de mim duas moções em nome do réu 4 que serão discutidas no quadro desta decisão:

Pedido 4 - Ordenar a rejeição da declaração de reivindicação in limine devido ao não pagamento de uma taxa suficiente.

Moção 5 - Obrigar o autor 4 a depositar uma garantia para garantir as despesas do réu 4.

Contexto

  1. A questão da ação é uma petição de sentença declaratória segundo a qual os réus devem arcar com os danos dos autores em decorrência da falta de pagamento dos empréstimos feitos pelos autores à Nofim (que não é parte do processo), à luz da responsabilidade dos réus perante os autores e sua negligência em examinar as representações apresentadas aos autores e a garantia disponibilizada para o pagamento da dívida.
  2. Na declaração de ação, alegava-se que os autores eram indivíduos particulares (com exceção do autor 4, que é uma empresa pertencente ao autor 3) que concederam empréstimos à Nofim em valores variados entre ILS 2 e 500.000, seja por conta própria ou por meio de uma empresa que possuem, com base em representações feitas a eles pelo réu 1, cujo negócio é a gestão de ativos e patrimônio familiar (Family Office), em nome da Alumot Investment Portfolio Management Ltd. Posteriormente, a Alumot foi liquidada após processos de fusão.  A Ré 5 Excelência Gestão de Investimentos e Valores Mobiliários em um Recurso Fiscal é a empresa na qual a Alumot acabou sendo incorporada.  Ré 2 é uma empresa em que um dos acionistas pertence ao réu 1, na qual ela também atua como diretora.  O Réu 2 adquiriu a atividade de gestão de patrimônio do Grupo Excellence e, consequentemente, os direitos e obrigações do grupo foram transferidos a seu favor.  O réu 3 é o escritório de advocacia que representou os autores na transação.  O réu 4 é uma empresa que atuou como trustee na transação.

O Acordo Otomano [Versão Antiga] 1916De acordo com a declaração de ação em janeiro de 2021, quando os empréstimos estavam para ser pagos, ficou claro para os autores que a Nofim não conseguia pagar os empréstimos e que a garantia fornecida aos autores era insuficiente.  Em janeiro de 2024, após negociações, foi assinado um adendo ao contrato de empréstimo, no qual a data de pagamento dos empréstimos foi estendida até 26 de janeiro, e foi acordado que o processo de cobrança de dívidas seria congelado.

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