Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 24820-07-25 Haya Bendt vs. Dana Golan - parte 5

2 de Novembro de 2025
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Veja: Autoridade de Apelação Civil 882/24 Ram Aderet Residences in Tax Appeal et al.  v.  Prospriti N.S.  Em um Recurso Fiscal (2.4.2024), Seção 7 da decisão (Doravante: "O caso Aderet").

  1. De acordo com a Seção 353A da Lei das Sociedades, quando o tribunal julga um pedido para exigir que a empresa deposite uma garantia, a inadimpleção é que a empresa será obrigada a depositar uma garantia para garantir as despesas do réu.
  2. A análise da capacidade econômica da empresa - segundo jurisprudência, o ônus imposto à empresa para provar sua capacidade financeira - é um ônus elevado (Civil Appeal Authority 237/19 Kochav HaYovel em Tax Appeal v. El-Har Engineering and Construction Ltd., parágrafo 5 (Nevo, 16 de janeiro de 2019)).  No nosso caso, a empresa anexou uma declaração do Registrador de Empresas e um relatório anual para 2023.  Não considerei que esses documentos sejam suficientes para cumprir o ônus exigido pela jurisprudência e para isentar o autor nº 4 de depositar uma garantia.  Veja o que é exigido: O caso Aderet, parágrafo 9 da sentença.  O relatório anual não é auditado e não está atualizado, não está claro a partir do relatório qual é a situação financeira da empresa neste momento, e não estabelece uma infraestrutura suficiente, conforme exigido, quanto à força financeira do autor.
  3. Portanto, a autora não cumpriu o ônus necessário para provar que possui tal capacidade financeira que isso anularia a regra conforme a seção 353A da Lei das Sociedades.
  4. Se as circunstâncias do caso justificam cobrar a empresa de garantia - na moção do réu 4, argumentou-se que as chances da reivindicação são pequenas. Segundo o autor, as chances de um processo são muito altas.  À luz da minha decisão no pedido 4, não sou obrigado a abordar os argumentos das partes sobre o rejeito da reivindicação in limine devido ao não pagamento das taxas.  A questão foi decidida e o processo não foi arquivado.  Quanto aos argumentos das partes sobre as causas de ação, após examinar os argumentos das partes e sem tirar conclusões à luz da fase em que o processo está localizado, do valor da reivindicação, sua complexidade, da apresentação das provas exigidas e do número de réus, não estou convencido de que as chances da reivindicação sejam pequenas.  Há disputas significativas entre as partes sobre a extensão de sua responsabilidade, bem como sobre a suposta negligência de cada um dos autores.  Os autores notaram a declaração de reivindicação entre os vários réus e discutiram separadamente sobre cada um deles.  As declarações de defesa ainda não foram apresentadas.  As partes devem ter seu dia no tribunal como parte do processo principal.  Não encontrei que existam razões que anulem a obrigação de pagar a garantia.  O saldo será na taxa da garantia.
  5. A taxa da cobrança sob fiança - o réu solicitou que o autor depositasse uma garantia na taxa de 5% do valor da reparação, conforme alegado no parágrafo 2 da declaração de reivindicação, no valor superior a ILS 22 milhões, que não será inferior a ILS 150.000. O autor solicitou a fixação da taxa de fiança em uma taxa não superior a ILS 5.000.
  6. No equilíbrio entre o interesse da ré 4 a ser devolvido na medida em que as despesas sejam concedidas a seu favor, o interesse da autora 4 e o direito de acesso aos tribunais, levando em conta a parcela relativa da autora 4 de acordo com o valor do empréstimo reivindicado por ela, as questões que precisam ser esclarecidas pelos argumentos das partes e as outras circunstâncias do caso, acredito que o ponto de equilíbrio estará no depósito de uma garantia, mas em um valor menor do que o solicitado (ver: o caso Aderet, parágrafo 8 da sentença).
  7. Portanto, e após tudo isso, e após examinar os argumentos das partes sobre o valor da fiança, levando em conta o direito do autor de acessar os tribunais e as considerações detalhadas, determino que a taxa de fiança será de ILS 20.000.
  8. O Autor nº 4 serviu como garantia como condição para a condução do processo no valor de ILS 20.000 para garantir as despesas do réu nº 4 - em dinheiro ou por tempo ilimitado e vinculadas ao índice, até 2 de dezembro de 2025 (ao mesmo tempo do protocolo da declaração retificada e do pagamento da taxa por uma ação monetária).
  9. O processo do caso será adiado até que a fiança seja depositada.
  10. Se a garantia não for depositada na data estabelecida, o réu 4 será excluído da carta de reivindicação.
  11. À luz do resultado que cheguei, e levando em conta o valor da garantia concedida em comparação com a taxa solicitada e o escopo das reivindicações das partes, não proferi uma ordem de custas financeiras.
  12. Essas decisões foram tomadas pelo Registrador.

Concedido hoje, 02 de novembro de 2025, na ausência das partes.

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