O serviço exigido no concurso é complexo do ponto de vista operacional, logístico e económico. Por isso, os concorrentes foram obrigados a anexar às suas propostas financeiras um plano de negócios detalhado, de acordo com o esboço apresentado no Apêndice 16 do concurso. Este requisito destina-se a permitir que o Ministério dos Transportes compreenda a infraestrutura empresarial e económica subjacente a cada proposta de cada concorrente. No referido Apêndice 16, foram determinadas instruções detalhadas sobre a estrutura do plano de negócios. Foi determinado que o plano de negócios deve incluir dados relativos aos investimentos que o licitante pretende investir para concretizar o concurso (compra de autocarros, investimentos em tecnologia e infraestruturas, etc.), e sobre as fontes de financiamento desses investimentos; Foi determinado que o licitante deveria especificar o rendimento esperado da operação das linhas; Foi determinado que o licitante era obrigado a especificar as despesas operacionais planeadas, que incluem, entre outros, despesas salariais e despesas com energia e petróleo; O licitante também é obrigado a especificar os montantes das despesas que lhe são esperadas nas áreas de vendas, marketing e gestão, bem como o montante das despesas gerais que lhe são esperadas. Para além do referido acima, os concorrentes foram obrigados a incluir no plano de negócios um capítulo sobre "Lucro Exigido, Fatores de Risco e Imprevistos (no Fundo)" (doravante abreviado – o "Fundo"). De acordo com a cláusula 1.7 do Apêndice 16, neste capítulo do plano de negócios, cada licitante é obrigado a especificar qual é o lucro planeado no âmbito da prestação do serviço, e qual é a estimativa do licitante relativamente ao montante a ser reservado para custos imprevistos envolvidos na operação do serviço. Foi também esclarecido no parágrafo 1.7 do Apêndice 16 – a secção que é o foco da petição perante mim – que, no quadro deste capítulo do plano de negócios, o licitante deve incluir o montante das royalties que pretende pagar ao Ministério dos Transportes, na medida em que pretenda pagar royalties, sem especificar no quadro do plano de negócios o montante exato das royalties e as despesas de financiamento necessárias para o pagamento das royalties. Além disso, foi explicitamente enfatizado na cláusula 1.7 que: "O montante dos royalties deve ser inferior ao montante acumulado nesta cláusula" – claro, suave e simples. A importância desta disposição é que o montante das royalties que o licitante indicará na sua proposta financeira, que será apresentada num envelope separado do envelope onde o plano de negócios será submetido, deve ser inferior ao montante que será registado no plano de negócios no capítulo do plano de negócios. A lógica desta disposição é clara, pois não é possível que o montante dos royalties pago pelo licitante exceda o montante dos royalties, incluindo os próprios royalties, as despesas inesperadas do licitante e o lucro que o licitante espera da prestação do serviço.