Jurisprudência

Petição Administrativa (Jerusalém) 65567-06-23 Nahor Netivei Transportation Ltd. v. Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária

23 de Outubro de 2023
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O Tribunal Distrital de Jerusalém atua como Tribunal para Assuntos Administrativos
Petição Administrativa 65567-06-23 Nahor Transportation Lines em Recurso Fiscal v. Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária – Estado de Israel et al.

Caixa Exterior:

 

Antes O Honorável Juiz Avraham Rubin
O Requerente Inundação das Faixas de Transporte em Recursos Fiscais
Contra
Recorridos 1.  Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária

2.  Participações de Egged em Recurso Fiscal

3.  Transporte de Superbus e Turismo emRecurso Fiscal

4.  Nativ Express – Transportes Públicos em Recursos Fiscais

5.  Electra Afikim em Recurso Fiscal

6.  Linhas de Transporte Público em Recursos Fiscais

7.  Soluções de Transporte Momentum em Recurso Fiscal

 

Julgamento

  1. Tenho diante de mim uma petição para anular a decisão do Comité de Concursos do Recorrido 1 (doravante – o "Ministério dos Transportes"), datada de 12 de junho de 2023, na qual foi decidido desqualificar a proposta do Requerente, apresentada num processo competitivo 09/22, que dizia respeito a "Obtenção de licenças para a operação de linhas de serviço em transportes públicos em autocarros nas linhas Eshkol que circundam Jerusalém Ocidental", e para declarar o Recorrido 2 (doravante – "Ovo") como vencedor do referido processo.  Doravante, apenas por conveniência, o processo competitivo será referido como "concurso", mesmo que não seja um concurso (ver a este respeito – Petição de Apelação/Reclamação Administrativa 7002/19 China Motors v. Ministério dos Transportes [publicado em Nevo] (7 de julho de 2020)).  Não há contestação de que existia um defeito na proposta do Requerente e que, desde o momento em que o comité de concursos não permitiu a sua alteração, justificou a desqualificação da proposta.  No entanto, o Requerente argumenta que se trata de um defeito não material, que o Ministério dos Transportes foi obrigado a permitir que fosse corrigido.  O Ministério dos Transportes e Egged alegam que se trata de um defeito material que não pode ser corrigido e, por isso, a proposta do Requerente foi desqualificada por lei.
  2. Os Factos

Este é um concurso para a seleção de um operador de transporte público na área em redor de Jerusalém Ocidental.  O serviço exigido no concurso é a operação de linhas de transporte público por um período de dez anos.  O âmbito financeiro estimado do concurso ultrapassa os 2 mil milhões de NIS.

Como parte dos termos do concurso, foi determinado que, em troca dos serviços prestados pelo vencedor do concurso, o Ministério dos Transportes lhe pagaria um total de NIS 174,24 milhões por ano.  Como parte do concurso, os licitantes tinham de competir por um acréscimo ou desconto a este montante.  Assim, os licitantes eram obrigados a declarar, na sua proposta financeira para o concurso, o montante que pretendiam receber além desse montante, ou a especificar os royalties que estavam dispostos a pagar ao Ministério dos Transportes, que seriam deduzidos desse montante.

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