Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Be’er Sheva) 67742-07-24 Dr. Varda Saada – Faculdade Acadêmica de Educação Kay em Be’er Sheva Ltd.

19 de Abril de 2026
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Tribunal Regional do Trabalho de Beer Sheva
  Disputa Trabalhista 67742-07-24

19 de abril de 2026

 

 

Antes:

A Honorável Juíza Abigail Borowitz

Representante Pública (Funcionários) Sra.  Yaffa Fahima

Representante Público (Empregadores) Sra.  Ahuvit Saltz

 
Oautor: Dra.  Varda Saada

Por meio da advogada Anat Eitan

Oréu: A Faculdade Acadêmica de Educação, Shana Kay em Be’er Sheva, em um Recurso Fiscal (Apelação Fiscal)

Através do advogado Chen Avitan e do advogado Yaakov Feldman

 

Julgamento

  1. Introdução
  2. Este processo diz respeito à demissão da autora da ré, a Faculdade Acadêmica de Educação, em um recurso fiscal (doravante: "a Faculdade") com base em declarações e mensagens que ela postou nas redes sociais em 7 de outubro de 2023, e em geral.
  3. Infelizmente, o processo é um exemplo da deterioração do discurso na sociedade israelense e da intolerância, franqueza e extremismo que o caracterizam. Parece que, se as partes tivessem ampliado um pouco sua perspectiva e tentado, mesmo que por um momento, mostrar um pouco mais de compreensão e tolerância para com as posições do lado oposto, esse processo talvez nunca tivesse se concretizado.
  4. No âmbito da decisão, portanto, discutimos o processo de demissão do autor do colégio e os fundamentos para a rejeição. Nesse contexto, também trataremos da liberdade de expressão, seus limites e seu significado, especialmente em instituições acadêmicas.  Ao mesmo tempo, esse processo também provoca uma discussão sobre a questão do discurso que ocorre nas redes sociais e suas implicações.
  5. Antes de sua demissão, a autora havia atuado como professora na faculdade por cerca de 28 anos e, na época da demissão, ela tinha cerca de 60 anos.
  6. A ação foi protocolada em 26 de julho de 2024, na qual o autor solicitou alívio no valor total de ILS 999.867 para salários e condições relacionadas por 24 meses; indenização não pecuniária por demissão ilegal; e compensação não pecuniária por intensificar desnecessariamente o dano ao autor. Como parte de seus resumos, o autor alterou o valor da reivindicação por danos pecuniários para o valor de ILS 491.993, de modo que o valor total da reivindicação seja ILS 674.353.
  7. Uma declaração de defesa foi apresentada em 9 de outubro de 2024.
  8. Em 15 de outubro de 2024, foi realizada uma reunião de conciliação, ao final da qual foi acordado que as partes continuariam o diálogo com o objetivo de encerrar a disputa por meio de um compromisso.
  9. Apesar do exposto acima, na audiência preliminar realizada em 28 de outubro de 2024, nenhuma discussão preliminar ocorreu e o processo foi marcado para evidência.
  10. A primeira audiência probacional ocorreu em 30 de junho de 2025, durante a qual a autora e as testemunhas em seu nome foram interrogadas, incluindo o Dr. Raphael Davidson, o Sr.  Avraham Burg, a Profª Yehudit Gal Ezer, a Profª Yiftachel Oren e o Sr.  Dov Schwartz.
  11. Uma segunda audiência probacional foi realizada em 21 de julho de 2025, durante a qual o réu foi interrogado pelo Presidente do Conselho de Administração, Sr. Amos Hermon, pelo Presidente da Faculdade, Prof.  Arie Ratner, pelo Chefe do Conselho Regional Neve Midbar, Sr.  Adisan Salameh, e pelo CEO da Faculdade, Moshe Schultz, CPA.
  12. O Acordo Otomano [Versão Antiga] 1916 Os resumos do autor foram submetidos em 25 de setembro de 2025. Os resumos do réu foram submetidos em 25 de dezembro de 2025 e, em 30 de janeiro de 2026, os resumos de resposta do autor foram entregues.
  13. 12-34-56-78 Chekhov v. Estado de Israel, P.D.  51 (2)O curso da nossa discussão será o seguinte: começaremos com uma descrição detalhada da base factual subjacente ao procedimento; a partir daí, passaremos a um resumo dos argumentos das partes; depois discutiremos um pouco sobre o discurso nas redes sociais e sua natureza, ao mesmo tempo em que o relacionaremos a questões relacionadas à liberdade de expressão; lançaremos um holofote sobre a liberdade de expressão no mundo acadêmico, que está paralela à liberdade de opinião e consciência que prevalece nas instituições acadêmicas em Israel; a partir daí, passaremos a discutir o réu e os procedimentos que lhe se aplicam em todas as questões relacionadas à demissão do emprego de professores; Finalmente, Encerraremos o círculo com uma discussão sobre o processo de arquivamento e os recursos reivindicados no presente processo.
  14. Resumo dos fatos que precisam ser abordados
  15. Como declarado no início, o autor trabalha como professor na faculdade desde 1995.

Suspensão do autor em 15 de outubro de 2023

  1. Em 15 de outubro de 2023, o Presidente da Faculdade emitiu uma declaração intitulada: "Notificação de sua suspensão imediata do trabalho na Faculdade até o fim da investigação do caso."
  2. Na mesma carta, após apresentar brevemente os eventos de 7 de outubro de 2023, o presidente escreveu que "no último fim de semana recebi uma informação" segundo a qual o promotor havia publicado "palavras de elogio e elogio aos terroristas e seus atos horríveis"
  3. Mais adiante na carta de suspensão, publicações atribuídas ao autor são citadas sem especificar datas. Por exemplo, as seguintes são citadas:

"Gaza não será assim.  Ele não vai se prostrar mesmo que todos os aviões do mundo tentem esmagá-lo!!"

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