O acima referido é reforçado pela manipulação manipuladora do réu entre versões e alegações contraditórias durante seu depoimento no tribunal até que ele confesse ter feito uma declaração perante o tribunal.
O Depoimento do Réu
- 33. O depoimento do réu no tribunal deixou, no mínimo, uma impressão ruim e pouco confiável. O réu oscilou entre versões e alegações contraditórias durante duas sessões em que seu depoimento foi ouvido.
Sua versão foi inconsistente e mudou tanto em relação à sua resposta à acusação quanto ao que deu entre seu depoimento na primeira sessão (29 de maio de 2025) e seu depoimento na segunda sessão (7 de setembro de 2025) e em cada depoimento individual.
Como o acusador afirma, ao longo de seu depoimento em tribunal, o réu frequentemente respondeu perguntas, e não foi à toa que o tribunal foi obrigado a comentar sobre esse assunto mais de uma vez (p. 130, art. 18; p. 136, s. 28; p. 137, s. 12; p. 146, s. 31; p. 191, s. 26).
O réu era frequentemente ingênuo, evasivo e esperto em suas respostas: "Não sei", "Não me lembro", "talvez", "mais ou menos" (p. 137, parágrafo 12), e quando respondia diretamente, suas respostas eram vagas, alternando entre explicações infundadas e versões contraditórias de atos verificados com evidências objetivas, sobre as quais também testemunhou e descreveu em seus interrogatórios com o Shin Bet e a polícia.
- 34. A seguir estão os principais pontos de seu depoimento convoluto sobre as questões relevantes para as questões em disputa:
Quanto ao consumo de conteúdo do ISIS, em completa contradição com sua resposta à acusação, em seu depoimento no tribunal em 29 de maio de 2025, o réu admitiu que consumiu diferentes conteúdos de recurso de forma obsessiva e contínua (pp. 102, 157-158, 181, 183); admitiu que assistiu a vídeos documentando decapitações; explosões e tiroteios de pessoas vivas (ibid., pp. 158, 181); admitiu que baixou arquivos instrucionais para a fabricação de explosivos e explosivos em seu celular, e admitiu que havia baixado dezenas de arquivos de edição de outro jornal de 2024 (ibid., p. 165);