| O Tribunal de Magistrados em Rishon Lezion |
| Processo Civil 54046-02-19 Quiosque de Marketing (2004) no caso Tax Appeal v. Lid Technologies in Tax Appeal
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| Antes | O Honorável Juiz Lior Mashali-Shlomai | |
| Autor | Marketing de Quioskai (2004) emApelação Tributária
Por Adv. Gal Lifshitz e Adv. Maor Gariani |
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| Contra | ||
| Réu | Ao lado de Tecnologias em Apelação Tributária
Por advogado Hai Michael |
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Julgamento
- Uma empresa que fabrica e comercializa manualmente kits de enrolar cigarros está buscando adquirir uma máquina que fabrice mecanicamente os kits para marketing industrial. Para esse fim, firma um acordo com uma empresa especializada na produção de máquinas de embalagem. De Passagem Cerca de três anos Desde a conclusão do acordo, alegou-se que o fabricante da máquina não fabricou a máquina conforme acordado. Diante do exposto exposto, o processo foi movido. A questão subjacente a essa decisão trata da essência da obrigação no acordo - o acordo incluía um compromisso de fabricar a máquina ("obrigação de obter um resultado") ou apenas tentar produzi-la ("obrigação de fazer um esforço")? Além disso, a decisão abordou a questão de Se o contrato foi violado por alguma das partes, e sobre a questão de quais remédios a parte lesada tem direito no caso em questão.
Contexto
- A autora, Kiosk Marketing (2004) Ltd., é uma empresa privada que, durante o período relevante para a declaração de reivindicação, atuou na importação, comercialização e distribuição de papéis de enrolar de tabaco e filtros de papelão. O autor é propriedade do Sr. Ziv Hamami (doravante: Hamami).
- A ré, Lead Technologies Ltd., é uma empresa dedicada à fabricação e desenvolvimento de máquinas de embalagem e pertence ao Sr. Yaakov Kiselowitz (doravante: Kieślowitz) e pela Sra. Dafna Kiselowitz (doravante: Dafna Kiselowitz).
- Segundo a autora, no período anterior ao contrato entre as partes, ela apresentou Manualmente Um kit de auto-preparação para cigarros para fumar tabaco, produzido com base em uma amostra desenvolvida pela Hamami. O kit consistia em duas caixas interligadas - uma - uma caixa de folhas de papel para enrolar cigarros, confortavelmente removíveis, semelhantes a lenços de papel (daqui em diante: Embalagem de papéis de enrolar); e o segundo é um maço de filtros de cigarro dispostos em forma de "acordeão", que também pode ser facilmente removido (daqui em diante: Pacote de Filtros).
- Segundo ela, a autora comercializou o referido kit (doravante: Equipamento geral), e como percebeu que havia demanda por esse kit, buscou expandir o escopo de produção adquirindo uma máquina que servisse como linha de produção industrial para a produção do kit como um todo.
- No contexto do exposto acima, o autor e o réu firmaram uma série de acordos nos quais, essencialmente, foi acordado que o réu forneceria ao autor uma máquina para a fabricação de seus produtos.
O sistema contratual entre as partes
- O primeiro acordo entre as partes foi assinado em 3 de outubro de 2013 e se chama "Tax Order Agreement Agreement R6476A Protótipo de mecanismo para dobrar caixas de filtros de cigarro" (doravante: O Acordo Protótipo; Veja: Apêndice 1 ao primeiro depoimento juramentado de Hamami datado de 17 de agosto de 2020). Como parte desse acordo, as partes concordaram que o réu desenvolveria Mecanismo Primário Experimental (protótipo) apenas para a fabricação do estojo do filtro. No acordo de protótipo, foi declarado que o preço que o autor pagaria ao réu pela produção do mecanismo seria um total de ILS 110.000 mais IVA; Como o objetivo é alcançar uma ordem de 100-150 dobras da cápsula por minuto; que o mecanismo que será construído será propriedade do réu; que os materiais pertencerão ao autor; e que, se o autor renunciar a um acordo de atividade futura, o mecanismo permanecerá sob sua propriedade, mas não os rascunhos e o software.
- O acordo do protótipo também incluía uma "cotação de preço de acompanhamento para uma máquina de empacotamento de filtros", com o entendimento de que, enquanto o mecanismo inicial (o protótipo) atenda às expectativas das partes, elas continuarão a firmar um acordo adicional para a produção de uma máquina industrial para a produção da caixa do filtro.
- Parece que não há disputa entre as partes de que o mecanismo desenvolvido de acordo com o acordo do protótipo levou o réu a acreditar que existe a possibilidade de fabricar uma máquina que fabricaria o encapsulamento do filtro industrialmente e, portanto, após cerca de dois anos, as partes novamente firmaram um acordo para a fabricação de tal máquina. No entanto, como será detalhado abaixo, o conjunto adicional de acordos não se limitava a uma máquina cujo propósito era apenas a produção industrial da caixa do filtro, mas sim a produção de uma máquina subsidiária Cinco Assembleias (doravante: A Máquina), que produzirá o Equipamento geral, que incluirá ambos Pacote de Filtros e o Embalagens de Papel de Rolar.
- O acordo para a produção da máquina foi firmado em várias etapas. Deve-se notar que várias cotações e acordos de preço foram trocados entre as partes, e até mesmo a própria versão do autor sobre esse assunto se desenvolveu e mudou ao longo do processo. Apesar do exposto acima, os documentos anexados às petições indicam que as principais etapas do arranjo contratual entre as partes eram as seguintes:
- O orçamento para a produção da máquina - Em 8 de março de 2015, o autor apresentou ao réu um orçamento para a produção da máquina, intitulado "Tax Price Quote" R6941B Linha de produção completa (sic, por mm) para papel de enrolar cigarro embalagem + pacote de filtro PACOTE DE LIVRETO + FILTROS" (daqui em diante: O orçamento para a produção da máquina).