Jurisprudência

Processo Civil (Rishon LeZion) 54478-09-20 Amnon Yitzhak v. Google LLC - parte 17

19 de Fevereiro de 2025
Imprimir

As redes sociais expõem seus usuários a uma grande quantidade de informações de grande valor educacional, social e econômico, transmitem informações e opiniões em velocidade relâmpago de uma ponta ao outra do globo para um número exponencial de usuários, contribuem para o debate público e enriquecem o mercado de opiniões.  Eles são - entre outras coisas - base para revoluções, quebra de convenções, plataforma para a expressão de protestos políticos e sociais, uma arena comercial e o movimento de movimentos de massas.  Eles criam uma nova cultura, um discurso novo e rápido, e são caracterizados por grande acessibilidade, alta e rápida.  Eles já são muito mais do que a "praça de mercado moderna", como a emissora já descreveu no passado.  Eles são a "fogueira tribal".

Estudos já comprovaram que as redes sociais contribuem para revoluções sociais e políticas (A.  Gilboa, "Regional Upheaval - The Arab Spring and Facebook," Journal of Intelligence and Security Affairs of the Intelligence Heritage Center, 66 de junho de 2013, p.  25), e que elas têm impacto significativo nos procedimentos eleitorais [(K.  Nahon, S.  Rivnay Bahir, "Propaganda Eleitoral aos Olhos da Internet e das Redes Sociais: Material de Fundo para a Comissão Beinisch"; A.  Weiner e A.  Eli, "Preparativos das Redes Sociais para Eleições Estaduais ao Redor do Mundo: Revisão Atualizada" (2022)], e sobre hábitos de consumo (T.  Laor) "'Onde você está? Você está aqui? Não aqui? Não aqui? Aqui? Aqui, a diferença na presença de diferentes grupos nas redes sociais e seus padrões de consumo," Kesher nº 60, primavera de 2023, pp.  158-179).

  1. Por outro lado, é impossível ignorar o aspecto negativo que acompanha a atividade das redes sociais. Sem qualquer referência à sua exploração para fins criminosos reais, o que certamente é proibido, inválido e reservado para todas as opiniões, o uso não criminal deles também levanta consideráveis dificuldades.  Antes de tudo, colocaremos diante dos nossos olhos o fenômeno das "fake news" que abrange a disseminação de opiniões, ideias e eventos que simplesmente não existiram, não foram criados ou que são tirados de contexto, e que causam graves danos ao bom nome e reputação de uma pessoa, além do fenômeno do cyberbullying.

A era do smartphone proporcionou aos usuários da Internet e das redes sociais ferramentas e aplicativos fáceis de usar que possibilitam a criação e o compartilhamento de postagens difamatórias, na forma de mensagens de texto em grupos de discussão, mensagens curtas nas redes sociais ("postagens"), compartilhamentos e curtidas (curtidas e não gostas), plataformas para artigos de opinião, artigos sobre diversos temas e promoções ("blogs") e vídeos ("reels").

Parte anterior1...1617
18...28Próxima parte